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Decreto Estadual da Bahia nº 1629, de 19 de outubro de 1992

Nº 1629/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$5.313.915.447,00 ( cinco bilhões, trezentos e treze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso III , e parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$5.313.915.447,00 ( cinco bilhões, trezentos e treze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

10.02

04130661.213

3.4.00.00

292.368.000,00

04150882.291

3.4.00.00

193.764.000,00

04150882.294

3.4.00.00

1.440.672.447,00

04141112.298

3.4.00.00

32.907.000,00

04140802.299

3.4.00.00

64.346.000,00

04181115.078

4.5.00.00

700.000.000,00

04181116.139

3.4.00.00

1.000.000.000,00

04090432.009

3.4.00.00

50.000.000,00

04070212.003

3.4.00.00

1.044.010.000,00

04150895.083

3.4.00.00

13.000.000,00

04092172.010

3.4.00.00

20.000.000,00

04150896.136

3.4.00.00

462.848.000,00

TOTAL

5.313.915.447,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORCAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

10.02

04130661.213

3.4.90.39

00

292.368.000,00

04150882.291

3.4.90.39

00

193.764.000,00

04150882.294

3.4.90.39

00

1.440.672.447,00

04141112.298

3.4.90.39

00

32.907.000,00

04140802.299

3.4.90.39

00

64.346.000,00

04181115.078

4.5.13.52

00

700.000.000,00

04181116.139

3.4.13.92

00

1.000.000.000,00

04090432.009

3.4.90.35

00

20.000.000,00

3.4.90.39

00

30.000.000,00

04070212.003

3.4.90.36

00

42.000.000,00

3.4.90.39

00

1.002.010.000,00

04150895.083

3.4.13.44

00

13.000.000,00

04092172.010

3.4.90.39

00

20.000.000,00

04150896.136

3.4.13.44

00

462.848.000,00

TOTAL

5.313.915.447,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTARIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

10.02

04150882.291

4.5.90.52

00

193.764.000,00

04130661.213

4.5.90.52

00

146.184.000,00

4.6.90.61

00

146.184.000,00

04150882.294

4.5.90.52

00

1.440.672.447,00

04141112.298

4.5.90.52

00

32.907.000,00

04140802.299

4.5.90.52

00

64.346.000,00

04181116.139

4.5.13.52

00

700.000.000,00

04130666.120

3.4.11.41

00

2.044.010.000,00

04130666.121

3.4.11.41

00

176.119.000,00

04150895.083

4.5.13.52

00

116.695.000,00

04150896.137

3.4.13.44

00

238.762.000,00

4.5.13.52

00

14.272.000,00

TOTAL

5.313.915.447,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 1992.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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