Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1616, de 15 de outubro de 1992
Nº 1616/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar no valor de Cr$306.267.000,00 (trezentos e seis milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
09.02
03070216.060
3.4.00.00
306.267.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.02
03070216.060
3.4.11.34
00
306.267.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.02
03452176.066
3.4.11.41
00
306.267.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
09.70
03070214.011
3.4.00.00
306.267.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.70
03070214.011
3.4.90.34
00
306.267.000,00
UNIDADE
ORÇAMENT.
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
09.02
03070214.114
3.4.90.39
00
306.267.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciências e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração