Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1608, de 13 de outubro de 1992

Nº 1608/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de Cr$2.168.000.000,00(dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso III Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de Cr$2.168.000.000,00(dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

16.02

02040158.186

4.5.00.00

398.000.000,00

02040158.185

4.5.00.00

1.770.000.000,00

TOTAL

2.168.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

16.02

02040158.186

4.5.90.99

00

398.000.000,00

02040158.185

4.5.90.99

00

1.770.000.000,00

TOTAL

2.168.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

16.02

02040157.148

4.5.90.99

00

138.000.000.000,00

02040151.536

4.5.90.52

00

80.000.000,00

02044831.550

3.4.90.30

00

10.000.000,00

3.4.90.36

00

20.000.000,00

3.4.90.39

00

50.000.000,00

02070232.012

3.4.90.30

00

10.000.000,00

3.4.90.34

00

70.000.000,00

3.4.90.39

00

20.000.000,00

02040151.537

3.4.90.39

00

70.000.000,00

4.5.90.52

00

50.000.000,00

02040151.538

3.4.90.35

00

130.000.000,00

15814862.013

3.4.90.43

00

40.000.000,00

02814862.555

3.4.90.30

00

40.000.000,00

3.4.90.36

00

60.000.000,00

3.4.90.39

00

10.000.000,00

02040312.556

3.4.90.41

00

120.000.000,00

02040142.559

3.4.90.35

00

5.000.000,00

3.4.90.39

00

25.000.000,00

02040158.183

4.5.90.99

00

210.000.000,00

02040158.184

4.5.90.99

00

1.010.000.000,00

TOTAL

2.168.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo