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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16331, de 29 de setembro de 2015

Nº 16331/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia e com fundamento no art. 36 da Lei Estadual nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, o prazo para encaminhamento do relatório de análise e estudos de competência da Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 15.959, de 12 de fevereiro de 2015, para proceder à avaliação econômico-financeira da EBAL - Empresa Baiana de Alimentos S/A e à indicação de sugestões pertinentes à realização de operações societárias que se revelem convenientes e oportunas para a Empresa.
Art. 2.
- O prazo a que se refere o artigo anterior retroagirá à data do término do lapso original definido no artigo 2º do Decreto nº 15.959, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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