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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17193, de 18 de novembro de 2016

Nº 17193/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica a vinculação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28, da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES e a Assessoria Especial da Secretaria Executiva do CODES, criados pela Lei nº 11.173, de 05 de dezembro de 2008, vinculados à Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, passam a integrar a estrutura organizacional do Gabinete do Governador - GABGOV.
§ 1º- As competências do CODES são aquelas definidas no art. 2º da Lei nº 11.173, de 05 de dezembro de 2008.
§ 2º- A Presidência do Conselho será exercida pelo Governador do Estado e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Coordenador Executivo, que exercerá também a Secretaria Executiva, de forma cumulativa.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 15.910, de 30 de janeiro de 2015.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

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