Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1574, de 29 de setembro de 1992
Nº 1574/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$1.710.000.000,00 (hum bilhão e setecentos e dez milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
18.02
10573166.610
3.1.00.00
1.700.000.000,00
13072172.010
3.4.00.00
10.000.000,00
TOTAL
1.710.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
18.02
10573166.610
3.1.14.44
00
1.700.000.000,00
13072172.010
3.4.90.36
00
10.000.000,00
TOTAL
1.710.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
18.02
10573166.610
3.4.14.92
00
400.000.000,00
3.4.14.44
00
500.000.000,00
13764476.618
3.4.13.92
00
500.000.000,00
3.4.13.44
00
300.000.000,00
10573232.621
3.4.90.39
00
10.000.000,00
TOTAL
1.710.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação