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Decreto Estadual da Bahia nº 1570, de 29 de setembro de 1992

Nº 1570/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de Cr$650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de Cr$650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

08.02

02070214.128

4.5.00.00

600.000.000,00

02040222.198

3.4.00.00

50.000.000,00

TOTAL

650.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

08.02

02070241.128

4.5.90.52

00

600.000.000,00

02040222.198

3.4.90.39

00

50.000.000,00

TOTAL

650.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

08.02

02040212.007

4.5.90.52

00

600.000.000,00

02040222.198

4.5.90.52

00

50.000.000,00

TOTAL

650.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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