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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 152, de 28 de junho de 1991

Nº 152/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art.35, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria., Comércio e Turismo

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