Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1517, de 14 de setembro de 1992
Nº 1517/1992
Altera, nos encargos gerais do estado - DEPAT - Outros Encargos, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto da Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO/NAT.
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
VALOR DA
REDUÇÃO
22.04
04140211.945
3.4.00.00
00
100.000.000,00
100.000.000,00
3.4.90.39
00
100.000.000,00
3.4.90.92
00
100.000.000,00
TOTAL
100.000.000,00
100.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda