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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 150, de 30 de julho de 1987

Nº 150/1987

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Art. 1.
- Ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Representação na Capital Federal compete:
Iorientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de representação dos interesses do Estado na Capital Federal e em outras Unidades da Federação;
IIassessorar o Governador do Estado nos assuntos de interesse da Bahia junto aos Poderes Executivo e Legislativo Federais;
IIIprestar assistência ao Governador do Estado nas suas estadas em Brasília, em articulação com a Casa Militar;
IVrepresentar os interesses do Governo do Estado junto aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo Federais, bem como prestar apoio à Procuradoria Geral do Estado no seu relacionamento com o Poder Judiciário Federal;
Vcoletar e fornecer às Secretarias de Estado estudos, programas, projetos, dados e demais informações oriundos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
VIacompanhar, regularmente, a tramitação, junto a organismos da Administração Federal, dos processos e pleitos de interesse do Estado, mantendo os órgãos ou entidades respectivas devidamente informados;
VIIrepresentar o Governo do Estado na assinatura de contratos, convênios, protocolos, acordos e ajustes celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e com organismos internacionais sediados na Capital Federal;
VIIIacompanhar, no âmbito da Representação e dos Escritórios, a liberação de recursos financeiros destinados ao Estado da Bahia e diligenciar a sua transferência para a Secretaria da Fazenda, informando os órgãos e entidades interessados, quando for o caso;
IXacompanhar o andamento doa assuntos de interesse das Secretarias e entidades do Estado, bem assim prestar assistência aos Secretários nas suas estadas nas capitais onde estão sediados a Representação e os Escritórios;
Xacompanhar junto ao Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei de interesse do Estado;
XIsubmeter à aprovação do Governador do Estado planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso, concernentes às atribuições.

Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Assuntos de Representação na Capital Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o § 1º do art. 2º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam subordinados ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Representação na Capital Federal a Representação em Brasília e os Escritórios nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco.
Art. 3.
- Os Escritórios de que trata o artigo anterior serão dirigidos por Coordenadores, nomeados pelo Governador do Estado, do quadro de cargos em comissão da Secretaria de Governo, símbolo DAS-5.
Art. 4.
- Os trabalhos dos Escritórios serão executados por servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo, bem como de outros órgãos e entidades da Administração Estadual e, a critério do Governador, por servidores da União ou dos Estados onde estão sediados, para esse fim requisitados.
Art. 5.
- A instalação de quaisquer novos escritórios em Estados, dependerá de expressa autorização do Governador do Estado, precedida de exposição de motivos, circunstanciada do Secretário Extraordinário para Assuntos de Representação na Capital Federal.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão á conta dos recursos consignados no Orçamento vigente para a Unidade Orçamentária 05.01 - Casa Civil de Gabinete do Governador, até a regulamentação do artigo 55, da Lei nº 4.697, de 15.07.87, no que couber à Secretaria de Governo.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de julho de 1987.

WALDIR PIRES.

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

LUIZ CARLOS MAGHAVITA BACELAR

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELOS

ÊNIO MENDES DE CARVALHO

JAIRO SIMOES

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

SERGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI

JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO

CARLSO CESAR MEIRELES VIEIRA

NILO AUGUSTO MORAES COELHO

EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO

LUIZ UMBBRTO FERRAZ PINHEIRO

JOSÉ CALMON CAPINAN

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

SÉRGIO VEIGA DE SANTANA

REINALDO TEIXEIRA BRAGA

AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

FILEMON NETO MATOS

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