- Ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Representação na Capital Federal compete:Iorientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de representação dos interesses do Estado na Capital Federal e em outras Unidades da Federação;
IIassessorar o Governador do Estado nos assuntos de interesse da Bahia junto aos Poderes Executivo e Legislativo Federais;
IIIprestar assistência ao Governador do Estado nas suas estadas em Brasília, em articulação com a Casa Militar;
IVrepresentar os interesses do Governo do Estado junto aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo Federais, bem como prestar apoio à Procuradoria Geral do Estado no seu relacionamento com o Poder Judiciário Federal;
Vcoletar e fornecer às Secretarias de Estado estudos, programas, projetos, dados e demais informações oriundos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
VIacompanhar, regularmente, a tramitação, junto a organismos da Administração Federal, dos processos e pleitos de interesse do Estado, mantendo os órgãos ou entidades respectivas devidamente informados;
VIIrepresentar o Governo do Estado na assinatura de contratos, convênios, protocolos, acordos e ajustes celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e com organismos internacionais sediados na Capital Federal;
VIIIacompanhar, no âmbito da Representação e dos Escritórios, a liberação de recursos financeiros destinados ao Estado da Bahia e diligenciar a sua transferência para a Secretaria da Fazenda, informando os órgãos e entidades interessados, quando for o caso;
IXacompanhar o andamento doa assuntos de interesse das Secretarias e entidades do Estado, bem assim prestar assistência aos Secretários nas suas estadas nas capitais onde estão sediados a Representação e os Escritórios;
Xacompanhar junto ao Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei de interesse do Estado;
XIsubmeter à aprovação do Governador do Estado planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso, concernentes às atribuições.