Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14802, de 4 de novembro de 2013
Nº 14802/2013
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, a Lei nº 12.610, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 12.912, de 11 de outubro de 2013,
D E C R E T A
"VI - ceder seus créditos provenientes de contratos de financiamento ou ainda os recursos decorrentes do pagamento de tais créditos para aporte no Fundo Garantidor Baiano de Parcerias - FGBP, observadas as condições estipuladas pela Lei.";
"SEÇÃO III
PRODECON CESSÃO DE CRÉDITOS PARA RECOMPOSIÇÂO DE FUNDO GARANTIDOR
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sergio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Luiz Gonzaga de Souza
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura