Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14744, de 20 de setembro de 2013
Nº 14744/2013
Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 8.415, de 06 de janeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002,
D E C R E T A
"Art. 2º - Ao servidor será atribuído, para cada competência prevista no art. 1º deste Decreto, um dos conceitos a seguir, associado à pontuação atribuída:
"Art. 3º - O Secretário da Fazenda definirá, através de Portaria, pesos a serem aplicados sobre a quantidade de pontos obtida pelo servidor em cada uma das competências definidas no art. 1º deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda