Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1468, de 19 de agosto de 1988
Nº 1468/1988
Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado, instituído pela Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 66 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988,
D E C R E T A
TEMPO
(em dias)
FATOR 1
Tempo de Serviço Publico Estadual - Geral
PONDERAÇÃO: 50%
FATOR 2
Tempo de Serviço Público Estadual - Específico
PONDERAÇÃO: 30%
FATOR 3
Tempo de Experiência Profissional fora do Serv. Público Estadual
PONDERAÇÃO: 20%
1 a 730
29
17
11
731 a 1.460
58
34
22
1.461 a 2.190
87
51
33
2.191 a 2.920
116
68
44
2.921 a 3.650
145
85
55
3.651 a 4.380
174
102
66
4.381 a 5.110
203
119
77
5.111 a 5.840
232
136
88
5.841 a 6.570
261
153
99
6.571 a 7.300
290
170
110
7.301 a 8.030
319
187
121
8.031 a 8.760
348
204
132
8.761 a 9.490
377
221
143
9.491 a 10.220
406
238
154
10.221 a 10.950
435
255
165
10.951 a 11.680
464
272
176
11.681 em diante
500
300
200
Redação de acordo com o Decreto nº 2.409, de 12 de maio de 1989.
Redação original: "Parágrafo único - Cumprido o disposto no caput deste artigo, o reajuste de proventos será efetuado com base no percentual que se apure entre o vencimento atribuído ao cargo que o aposentado exerceu e o do que lhe seja correlato, tomando-se sempre o valor da classe A, na referência que, biunivocamente, corresponda ao tempo de serviço contado para a aposentadoria, segundo o Anexo VI da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de agosto de 1988.
WALDIR PIRES
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
CARLOS MEIRELLES
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA BARRETO
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR
SERGIO MAURICIO BRITO GUADENZI
JAIRO SIMOES
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
ENIO MENDES DE CARVALHO
GASTÃO OCTÁVIO LACERDA PEDREIRA
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
CARLOS ALBERTO DE A. DANTAS MENDES
JOSÉ CARLOS CAPINAN
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SERGIO VEIGA DE SANTANA
ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.