Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2409, de 12 de maio de 1989
Nº 2409/1989
Complementa a regulamentação do art. 44 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988; altera dispositivos do Decreto nº 1.468, de 19 de agosto de 1988 e dá outras providências:
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante dos processos administrativos SAEB nºs 7993/88, 9668/88 e 371/89,
D E C R E T A
EXTINTAS VINCULAÇÕES
DAS
NH
Subsídio de Secretário
de Estado e CC-7
DAS-6
NH-2b
CC - 6
DAS-5
NH-2d 5
DAS-4
NH-3 4
DAS-3
NH-4 3
DAS-2
NH-5 2 e CC-1
DAS-1
NH-6
"Parágrafo Único - Cumprido o disposto no "Caput" deste artigo, o reajuste dos proventos será efetuado com base no percentual que se apure entre o vencimento atribuído ao cargo que o aposentado exerceu e o que lhe seja correlato, tomando-se o valor da classe correspondente ao nível de aperfeiçoamento ou especialização obtido pelo servidor quando em atividade e o da referencia que, biunivocamente, seja correlata ao tempo de serviço contado para a aposentadoria, segundo o Anexo VI da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988"
GABINETE DO GOVERNADOR,
WALDIR PIRES
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA BARRETO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.