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Decreto Estadual da Bahia nº 146, de 28 de junho de 1991

Nº 146/1991

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$898.485.000,00 (oitocentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para repasse à Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, na forma que indica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 e Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, para repasse à Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$898.485.000,00 (oitocentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), a ser consignado aos seguintes projetos e atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação parcial, da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades a seguir mencionados.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, crédito suplementar que será consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:
Parágrafo único- A atividade 08482474.002 - Manutenção do TCA e os projetos 08482473.85X - Desenvolvimento dos Núcleos de Ativação Artística, 08482473.86X - Recuperação do TCA, 08482473.87X - Circuito Permanente de Arte e 08482473.88X - Programação dos Corpos Estáveis, ficam criados neste ato.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação e Cultura

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