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Decreto Estadual da Bahia nº 1457, de 27 de agosto de 1992

Nº 1457/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- O 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, aprovado pelo Decreto nº 1.360, de 14 de julho de 1992 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo, que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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