Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1450, de 24 de agosto de 1992
Nº 1450/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$40.255.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra b da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
RETIFICAÇÃO
No Decreto nº 1.450 de 24 de agosto de 1992 , publicado no Diário Oficial de 25.08.92, que abriu ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintêndencia de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.255.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros),
Onde se ler:
Abre ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendencia de Construções Administrativas da Bahia SUCAB, ...
Leia-se:
Abre ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia SUCAB, ...