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Decreto Estadual da Bahia nº 1450, de 24 de agosto de 1992

Nº 1450/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$40.255.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra b da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$40.255.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 3490/92 SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

RETIFICAÇÃO

No Decreto nº 1.450 de 24 de agosto de 1992 , publicado no Diário Oficial de 25.08.92, que abriu ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintêndencia de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.255.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros),

Onde se ler:

Abre ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendencia de Construções Administrativas da Bahia SUCAB, ...

Leia-se:

Abre ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia SUCAB, ...

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