Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1447, de 24 de agosto de 1992
Nº 1447/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de Cr$34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de cruzeiros) na forma que indica e dá outras providências.
O GOVENADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I letra a e III da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária