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Decreto Estadual da Bahia nº 143, de 28 de junho de 1991

Nº 143/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para repasse à Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 e Lei nº 2.588/68 , a Lei nº 6.058/91, artigo 7º, inciso I, letra e ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, para repasse à Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação parcial, da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, crédito suplementar que será consignado à atividade a seguir mencionada, e financiada com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Entidade.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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