Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1427, de 17 de agosto de 1992

Nº 1427/1992

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projeto e atividades:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto:
b)excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, decorrente do disposto neste decreto, no valor de Cr$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros), conforme consta no processo nº 01864/91 - SETRAS
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo