Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10356, de 23 de maio de 2007
Nº 10356/2007
Regovado pelo Art. 3º do Decreto nº 14.068 de 25 de julho de 2012
Aprova o Regimento da Secretaria de Promoção da Igualdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Luiz Alberto Silva dos Santos
Secretário de Promoção da Igualdade
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE SEPROMI
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 06 (seis) servidores estaduais, como representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade, da Educação, da Segurança Pública, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Saúde;
2. 15 (quinze) representantes da sociedade civil, sendo:
2.1. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;
2.2. 01 (um) representante da comunidade acadêmica vinculada ao estudo das questões relevantes à comunidade negra;
2.3. 01 (um) sociólogo;
2.4. 01 (um) antropólogo;
2.5. 01 (um) representante da Associação Baiana de Imprensa;
2.6. 10 (dez) dentre integrantes de associações, organismos e entidades representativas da comunidade negra, legalmente constituídas ou oficialmente reconhecidas, existentes há pelo menos 05 (cinco) anos e com comprovadas realizações de significativo alcance em favor do desenvolvimento sócio-cultural e econômico da comunidade negra.
1. 06 (seis) servidoras estaduais, como representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade, da Educação, da Saúde, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e da Segurança Pública;
2. 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo:
2.1. 05 (cinco) dentre membros de organizações de mulheres legalmente constituídas;
2.2. 03 (três) de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher;
2.3. 01 (uma) da comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina;
2.4. 01 (uma) das trabalhadoras rurais;
2.5. 01 (uma) das trabalhadoras urbanas;
2.6. 01 (uma) das mulheres negras.
1. Coordenação de Administração;
2. Coordenação de Orçamento;
3. Coordenação de Finanças.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA CDCN
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO IV
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE - SEPROMI
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.