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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10356, de 23 de maio de 2007

Nº 10356/2007

Regovado pelo Art. 3º do Decreto nº 14.068 de 25 de julho de 2012

Aprova o Regimento da Secretaria de Promoção da Igualdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE SEPROMI

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI, criada pela Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006, tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Promoção da Igualdade:
Iimplementar, diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias de Estado, a execução de políticas públicas de promoção da igualdade racial e de gênero, de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância e as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres;
IIsugerir às demais Secretarias de Estado a inclusão na elaboração e execução de suas ações e programas de políticas de igualdade racial e de gênero, de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância e as políticas públicas para as mulheres;
IIIplanejar, elaborar planos e ações governamentais e implementar políticas contra práticas discriminatórias na prestação de serviços públicos, bem como na relação da Administração Pública com os servidores;
IVcomunicar aos órgãos próprios o descumprimento da legislação referente à promoção da igualdade, que tomar conhecimento;.
Vacompanhar a evolução da legislação, acordos e convenções nacionais e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir modificações na legislação estadual, quando for o caso;
VIpromover programas de cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, em atividades de sua competência;
VIIpromover ações destinadas à captação de recursos financeiros junto a entidades nacionais e internacionais, para a execução de sua finalidade;
VIIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Promoção da Igualdade tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, com a seguinte composição:

1. 06 (seis) servidores estaduais, como representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade, da Educação, da Segurança Pública, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Saúde;

2. 15 (quinze) representantes da sociedade civil, sendo:

2.1. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;

2.2. 01 (um) representante da comunidade acadêmica vinculada ao estudo das questões relevantes à comunidade negra;

2.3. 01 (um) sociólogo;

2.4. 01 (um) antropólogo;

2.5. 01 (um) representante da Associação Baiana de Imprensa;

2.6. 10 (dez) dentre integrantes de associações, organismos e entidades representativas da comunidade negra, legalmente constituídas ou oficialmente reconhecidas, existentes há pelo menos 05 (cinco) anos e com comprovadas realizações de significativo alcance em favor do desenvolvimento sócio-cultural e econômico da comunidade negra.

b)Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher CDDM, com a seguinte composição:

1. 06 (seis) servidoras estaduais, como representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade, da Educação, da Saúde, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e da Segurança Pública;

2. 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo:

2.1. 05 (cinco) dentre membros de organizações de mulheres legalmente constituídas;

2.2. 03 (três) de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher;

2.3. 01 (uma) da comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina;

2.4. 01 (uma) das trabalhadoras rurais;

2.5. 01 (uma) das trabalhadoras urbanas;

2.6. 01 (uma) das mulheres negras.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria de Administração e Finanças:

1. Coordenação de Administração;

2. Coordenação de Orçamento;

3. Coordenação de Finanças.

c)Superintendência de Políticas para as Mulheres;
d)Superintendência de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a, c e d, do inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Promoção da Igualdade.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Promoção da Igualdade, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Casa Civil.
§ 4º- As atividades de ouvidoria serão exercidas por um Ouvidor da Casa e um suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista na legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA CDCN

Art. 4.
- Ao Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra CDCN, órgão colegiado que tem por finalidade estudar, propor e acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua plena cidadania e participação na sociedade, compete:
Iformular diretrizes, propor medidas e emitir pareceres que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra, promovendo o seu desenvolvimento social, cultural, político e econômico;
IIassessorar o Poder Executivo na elaboração e execução de políticas públicas concernentes aos direitos e interesses da comunidade negra;
IIIacompanhar a elaboração e execução dos programas que repercutam sobre os direitos e interesses da comunidade negra;
IVadotar providências e fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos direitos da comunidade negra;
Vapoiar atividades da comunidade negra ou de interesse e importância para o seu desenvolvimento, bem como promover intercâmbio com organizações afins, nacionais e internacionais;
VIdesenvolver projetos que promovam a participação da comunidade negra em todos os níveis de atividades;
VIIdefender e apoiar políticas educacionais e de capacitação do negro como cidadão;
VIIIsugerir alteração em seu Regimento.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra CDCN, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Art. 5.
- Ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, órgão colegiado que tem por finalidade estudar, propor e acompanhar políticas e medidas que visem eliminar a discriminação da mulher e garantir-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos e sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Estado, compete:
Iformular diretrizes, visando a eliminação das discriminações que atinjam a mulher, e promover a sua implementação, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
IIelaborar estudos e propor o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinados à defesa dos direitos da mulher;
IIIassessorar o Poder Executivo, na elaboração e execução de políticas que repercutam sobre os interesses e direitos da mulher;
IVarticular-se com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, para acompanhamento e avaliação dos programas federais desenvolvidos no Estado, bem como dos acordos internacionais e legislação pertinente, subscritos pelo Governo Brasileiro e voltados especificamente para a mulher;
Vmonitorar, junto aos órgãos competentes, o direito da mulher como direito humano, conforme normativa internacional;
VIestimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e debates sobre a condição da mulher baiana, com vistas a corrigir e evitar distorções e discriminações;
VIIpromover ações, visando a celebração de convênios com organismos públicos e entidades privadas, para pesquisas, publicações, projetos e eventos em torno da temática da mulher, garantindo o acesso do CDDM a todos os dados e aos resultados;
VIIIinstituir e manter atualizado um centro de documentação, onde sejam sistematizados dados estatísticos e científicos, jurisprudência e publicações pertinentes à defesa dos direitos da mulher;
IXpromover a edição de publicações sobre a atuação do CDDM e temáticas afins;
Xcomunicar aos órgãos próprios o descumprimento referente aos direitos da mulher, que tomar conhecimento;
XIreceber, examinar, encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, as denúncias relativas às discriminações da mulher, para as providências cabíveis;
XIIincentivar a criação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher, em todo o Estado;
XIIIpromover intercâmbio com as organizações e instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, visando a implementação de políticas e programas do Conselho;
XIVestimular o desenvolvimento dos movimentos organizados de mulheres, mas sem interferir no conteúdo e orientação de suas ações;
XVpromover cursos, seminários e simpósios periódicos sobre assuntos de interesse da mulher, difundindo conhecimentos e colhendo sugestões para a atuação do Conselho;
XVIelaborar Plano de Ação das atividades do Conselho, submetendo-o à apreciação do Secretário de Promoção da Igualdade;
XVIIelaborar e aprovar seu Regimento Interno, inclusive suas alterações;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher CDDM, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO III

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao Titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vacompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na SEPROMI;
VIsupervisionar e acompanhar o cumprimento dos termos dos contratos de gestão a serem firmados por esta Pasta;
VIIexercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria.

SEÇÃO IV

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 7.
- A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
Parágrafo único- As atividades desenvolvidas pela Diretoria de Administração e Finanças e as Coordenações a ela vinculadas são as previstas nos Regulamentos do Sistema Estadual de Planejamento, do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado e do Sistema Estadual de Administração.

SEÇÃO V

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Art. 8.
- À Superintendência de Políticas para as Mulheres, que tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres, implementar ações afirmativas e definir ações públicas de promoção da igualdade entre homens e mulheres e de combate à discriminação, compete:
Iformular e implementar diretrizes e políticas de defesa dos direitos da mulher, sintonizando-as com as políticas setoriais das diversas áreas governamentais relacionadas com a matéria, nas esferas municipal, estadual e federal;
IIacompanhar, monitorar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Governo Estadual, visando a defesa das necessidades e direitos da mulher;
IIIelaborar planos de governo em gênero e apoiar tecnicamente os programas e projetos da Administração Pública Estadual;
IVmanter relação permanente com a bancada feminina e com os demais parlamentares da Assembléia Legislativa, subsidiar e fomentar a criação de projetos que versem sobre as políticas para as mulheres, bem como acompanhar a tramitação e aprovação dos respectivos projetos de lei;
Vrealizar, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais SERIN, a articulação política do Poder Executivo com os demais Poderes de qualquer esfera de Governo, bem como com a sociedade civil e suas instituições, em matéria de competência da SEPROMI;
VIfomentar a criação de conselhos representativos e auxiliar na implantação da política estadual de direitos das mulheres,
VIIelaborar e difundir campanhas educativas de caráter estadual;
VIIIexecutar serviços de prevenção à violência e de atenção às mulheres e coordenar a atuação integrada destes serviços;
IXacompanhar a execução de convênios relacionados aos planos, projetos e programas vinculados a políticas para as mulheres, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças;
Xpromover a elaboração de estudos relacionados com os custos operacionais dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
XIapoiar, incentivar e desenvolver estudos, planos, programas e projetos, referentes aos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, à liberdade e à promoção da eqüidade de gênero e oportunidades.

SEÇÃO VI

SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 9.
- À Superintendência de Promoção da Igualdade Racial, que tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, compete:
Iplanejar e coordenar a formulação das políticas públicas de promoção da igualdade, de planos e programas governamentais, visando a proteção dos direitos das pessoas, grupos raciais e étnicos, combatendo qualquer tipo de descriminação;
IIpromover integração com órgãos e entidades nacionais, visando desenvolver ações integradas e articuladas para a implementação de políticas públicas em matéria de promoção e defesa da igualdade;
IIIpromover e desenvolver a elaboração de projetos, estudos e atividades de planejamento, visando o conhecimento e a avaliação da realidade social e das políticas e programas da área;
IVpromover a elaboração de pesquisas e estudos relacionados com os custos operacionais dos planos, projetos e programas, vinculados à igualdade dos direitos;
Vzelar pelo cumprimento da legislação pertinente aos diversos grupos raciais e étnicos, promovendo a igualdade dos seus direitos;
VIpromover e difundir os interesses e direitos das pessoas, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de governo, no âmbito estadual, bem como a emissão de opinião sobre questões referentes à matéria;
VIIestimular uma cultura de paz e de educação que permitam a institucionalização da promoção da igualdade, baseada em respeito aos princípios constitucionais da pessoa humana;
VIIImanifestar-se quanto às restrições impostas sobre os grupos raciais e étnicos, combatendo as discriminações e sugerindo a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações.
Art. 10.
- As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Promoção da Igualdade.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 11.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão das Unidades da Secretaria;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar/dispensar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades das Unidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
r)articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos, relacionados com a Pasta;
s)sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação estadual, regulamentadora e disciplinadora, de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado;
k)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
l)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria.
IIISuperintendente:
a)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação.
IVAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua atuação, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar as Unidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VCoordenador I:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade.
VICoordenador II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir ao dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 12.
- As atribuições do Diretor, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 13.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 14.
- Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 15.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 16.
- Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Promoção da Igualdade exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 18.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Promoção da Igualdade, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, por um dos Superintendentes;
IIIo Superintendente, pelo Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Diretor do Órgão Sistêmico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Coordenador I, pelo Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Coordenador II, por um Coordenador III ou por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.
- O Secretário de Promoção da Igualdade poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 20.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 21.
- O Secretário de Promoção da Igualdade poderá requisitar servidores à disposição do quadro permanente da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, para atender às necessidades da Secretaria, observadas as atribuições dos respectivos cargos e respeitada a legislação em vigor.
Art. 22.
- O Secretário de Promoção da Igualdade baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento.
Art. 23.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Promoção da Igualdade são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 24.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Promoção da Igualdade.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE - SEPROMI

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

3. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Citada por 1 norma

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