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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14297, de 31 de janeiro de 2013

Nº 14297/2013

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, com a finalidade de congregar esforços no planejamento e na execução das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e proteção dos indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, em articulação com os segmentos que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

Institui o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, e no art. 7º, inciso XI, do Regimento da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, aprovado pelo Decreto nº 14.068, de 25 de julho de 2012,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa exercerá as seguintes atividades:
Ireceber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial ou de violência que tenha por fundamento a intolerância racial ou religiosa;
IIgarantir apoio psicológico, social e jurídico aos casos registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas;
IIIverificar e atuar em casos de racismo noticiados pela mídia ou naqueles que o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;
IVpromover debates, palestras, fóruns e oficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial;
Vpropiciar a concretização de ações integradas com os órgãos e entidades que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado da Bahia;
VIproduzir materiais informativos, tais como cartilhas, boletins e folhetos, sobre garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial, disponibilizando-os aos órgãos, entidades e sociedade civil organizada;
VIIdisponibilizar acesso gratuito, nas dependências do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, a acervo audiovisual e bibliográfico com ênfase na temática racial;
VIIIassegurar a transparência das atividades aos cidadãos e à sociedade civil organizada;
IXexercer outras atividades correlatas.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, por intermédio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, o acompanhamento das ações do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, adotando as providências necessárias à implementação da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
- O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa contará com um servidor responsável por sua organização e funcionamento, designado pelo Secretário da SEPROMI, além de servidores públicos colocados à sua disposição, com formação nas áreas de Psicologia, Administração, Serviço Social, Biblioteconomia, Pedagogia, Direito, Sociologia e comprovada atuação em ações de combate ao racismo e à intolerância religiosa.
Parágrafo único- Ao servidor responsável pela organização e funcionamento do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa caberá supervisionar as atividades ali desenvolvidas, fornecendo a orientação e o suporte necessários à eficiência dos serviços de atendimento, encaminhamento e acompanhamento das demandas.
Art. 5.
- As despesas decorrentes das ações realizadas pelo Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, suplementadas quando necessário.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

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