Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 139, de 26 de junho de 1991

Nº 139/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária , o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.331.600.000,00 ( quatro bilhões , trezentos e trinta e um milhões, e seiscentos mil cruzeiros) na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições , com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, Inciso I letra a ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal , na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária , o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.331.600.000,00 (quatro bilhões , trezentos e trinta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros ), a ser consignado ao seguinte projeto:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo