Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 139, de 26 de junho de 1991
Nº 139/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária , o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.331.600.000,00 ( quatro bilhões , trezentos e trinta e um milhões, e seiscentos mil cruzeiros) na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições , com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, Inciso I letra a ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária