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Decreto Estadual da Bahia nº 1387, de 27 de julho de 1992

Nº 1387/1992

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Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$2.220.324.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$2.220.324.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), a ser consignado ao projeto e atividade a seguir mencionados:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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