Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 138, de 26 de junho de 1991
Nº 138/1991
Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Energia , Transportes e Comunicações, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, paragrafo 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela lei nº 3.737/79 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações