Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 135, de 21 de junho de 1991
Nº 135/1991
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 642.000.000,00 (seiscentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), para repasse ao Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 e Lei nº 2.588/68 , a Lei nº 6.058/91, artigo 7º , inciso I , letra "e" ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração