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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1319, de 1 de julho de 1992

Nº 1319/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social o crédito especial no valor de Cr$2.903.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e três milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 3º, da Lei nº 6.410/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito especial no valor de Cr$2.903.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e três milhões de cruzeiros), a ser consignado à atividade "11633536.798 - Manutenção do MAUÁ" e aos projetos "11633535.928 - Fomento ao Artesanato" e "11633535.926 - Implantação da Central de Artesanato do Pelourinho", que com este se criam, da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes do crédito de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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