Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13167, de 11 de agosto de 2011
Nº 13167/2011
Institui o Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.105, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "IV - o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "V - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "VI - o Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "VIII - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração."
Inciso IX acrescido pelo Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Inciso X acrescido pelo Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015: "Art. 11 - O Comitê Executivo Rural, coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, será responsável pela execução das ações do Programa no âmbito das atividades agrícolas, e terá a seguinte composição:"
Redação original: "Art. 11 - O Comitê Executivo Rural, coordenado pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, será responsável pela execução das ações do Programa no âmbito das atividades agrícolas, e terá a seguinte composição:"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015: "I - 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura "
Redação original: "I - 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza; "
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015: "III - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;"
Redação original: "III - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "IV - o Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "V - o Diretor-Presidente da BAHIAPESCA;"
Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.Redação original: "Parágrafo único - Os membros de que tratam os incisos I a III serão indicados pelos respectivos titulares das Pastas."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "Art. 12 - O Comitê Executivo Urbano, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, será responsável pela execução das ações do Programa no âmbito das atividades não agrícolas, e terá a seguinte composição:"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "I - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015.
Redação original: "III - 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração; "
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.
Redação original: "VI - o Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.
Redação original: "VII - o Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.
Redação original: "VIII - o Diretor Executivo da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015 que acrescentou este inciso IX ao art. 12: "IX - 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.019, de 24 de março de 2015 que acrescentou este inciso IX ao art. 12: "X - 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.020, de 25 de março de 2015.
Redação original: "Parágrafo único - Os membros de que tratam os incisos I a V serão indicados pelos respectivos titulares das Pastas."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Zezéu Ribeiro
Secretário do Planejamento
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional