Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1296, de 14 de julho de 1988
Nº 1296/1988
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Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO CAPÍTULO III – COMPETÊNCIA DAS UNIDADES CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CAPÍTULO V – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DISFOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASVer também:
Decreto nº 7.553 , de 09 de abril de 1999. Extingue a Fundação Escola de Serviço Público - FUNDESP e dá outras providências.
Aprova a Resolução nº 001 /88 do Conselho Curador da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de julho de 1988
WALDIR PIRES
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
CARLOS CÉSAR MEIRELLES
RESOLUÇÃO Nº 001/88
Aprova o Regimento da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP.
O Presidente do CONSELHO CURADOR da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, no uso da competência que lhe é conferida pelo § 1º do art. 5º do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 570, de 19 de novembro de 1987,
R E S O L V E
Secretaria da Administração, em 4 de julho de 1988.
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
Presidente
REGIMENTO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO - F U N D E S P
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
1. executar as disposições da legislação trabalhista, previdenciária e de normas de administração de pessoal adotadas pela Fundação;
2. propor normas e orientar as demais unidades da Fundação no que diz respeito ás questões de pessoal;
3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Fundação;
4. instituir e manter atualizado o cadastro de pessoal da FUNDESP;
5. promover o recrutamento e seleção de pessoal, com observância da legislação pertinente;
6. controlar a frequência e elaborar a folha de pagamento do pessoal da Fundação;
7. elaborar e executar a escala de férias, de acordo com as informações colhidas junto às demais unidades da Fundação;
8. proceder ao exame e prestar informações em processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
9. efetuar as consignações em folha de pagamento, quando devidamente autorizado;
10. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
11. registrar e controlar a movimentação e afastamento de pessoal;
12. exercer outras atividades correlatas.
1. elaborar normas e instruções referentes à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material;
2. preparar os expedientes necessários à aquisição de bens, com observância da legislação pertinente;
3. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como o controle de sua utilização;
4. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de material;
5. receber, conferir e guardar o material adquirido;
6. efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;
7. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Fundação;
8. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Fundação;
9. atender as requisições de material formuladas pelas demais unidades da Fundação;
10. elaborar balancetes mensais e balanço anual do material;
11. promover a alienação de bens, quando autorizado;
12. exercer outras atividades correlatas,
1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
2. coordenar, executar e controlar os serviços de reprografia e mecanografia.
3. coordenar, executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância e limpeza;
4. executar e controlar os serviços de manutenção e conservação dos equipementos e instalações da Fundação;
5. controlar o uso de viaturas, estoque e fornecimento de peças e acessórios, mantendo registro de consumo de combustível e lubrificantes;
6. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos pertinentes aos motoristas;
7. manter atualizados os seguros de responsabilidade civil dos veículos da Fundação;
8. manter atualizada a documentação dos veículos da Fundação;
9. exercer outras atividades correlatas.
1. efetuar a escrituração contábil, financeira e patrimonial da Fundação;
2. elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos, de acordo com as normas pertinentes;
3. efetuar o controle analítico da movimentação bancária;
4. controlar o registro e pagamento das consignações;
5. efetuar a liquidação da despesa;
6. elaborar e manter atualizado o plano de contas da Fundação;
7. emitir, registrar e controlar empenho;
8. controlar a aplicação dos recursos provenientes de contratos, convênios e atos assemelhados;
9. emitir adiantamento, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização de recursos através dos processos de comprovação;
10. efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive adiantamento;
11. acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária da Fundação;
12. efetuar o controle bancário dos pagamentos realizados através de recursos provenientes do Tesouro, contratos e convênios, executando a respectiva conciliação;
13. exercer outras atividades correlatas,
1. receber, registrar e guardar títulos e valores da Fundação e de terceiros da dos em caução, fiança ou depósito;
2. realizar a arrecadação das receitas da Fundação, com o imediato depósito em conta bancária autorizada;
3. efetuar pagamento e transferência de numerários, quando autorizado;
4. controlar a movimentação das contas bancárias;
5. elaborar o boletim diário da Tesouraria;
6. receber, anotar e encaminhar avisos de créditos;
7. efetuar pagamentos;
8. proceder à verificação física das disponibilidades;
9. manter o registro de procuração e habilitação, para efeito de pagamento;
10. exercer outras atividades correlatas.
1. coordenar e executar a coleta, organização e preservação de documentos não convencionais, corrente e retrospectiva, sobre DRH na administração pública estadual;
2. instituir e manter atualizado cadastro de instituição e de pessoas físicas,que subsidiem as ações de DRH no Estado;
3. fornecer diretrizes para a organização dos arquivos técnicos setoriais da FUNDESP;
4. selecionar, através de catálogos especializados e sugestão dos usuários, o acervo a ser adquirido;
5. emitir, periodicamente, listagens informativas sobre o acervo, para conhecimento dos usuários da FUNDESP;
6. processar tecnicamente e organizar o acervo;
7. proceder aos serviços bibliotecários pertinentes;
8. planejar, implantar e acompanhar, em articulação com as bibliotecas especializadas da Administração Publica Estadual, um serviço de extensão (caixas-estante), que sirva de suporte às açoes da FUNDESP junto ao servidor público;
9. exercer outras atividades correlatas.
1. propor diretrizes para a política de infor mação para o servidor público;
2. planejar, acompanhar e avaliar o fluxo de informações de interesse do servidor público, produzidas pela FUNDESP, em articulação com as Gerências;
3. articular-se com as bibliotecas especializadas da Administração Publica Estadual, visando integrá-las no processo de informação de assuntos de interesse do servidor público;
4. coordenar e executar os projetos de edição de material promocional produzidos pela FUNDESP;
5. coordenar e executar os projetos de editoração dos documentos técnicos e científicos produzidos e sistematizados pela FUNDESP, relativos à área de DRH, no âmbito da Administração Pública Estadual;
6. proceder à divulgação de cursos e eventos promovidos pela FUNDESP;
7. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DISFOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO - FUNDESP
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Presidente
FC-1
01
Chefe de Gabinete
FC-2
01
Chefe de Assessoria
FC-2
01
Gerente
FC-2
04
Coordenador de Centro
FC-3
01
Assessor
FC-3
04
Assessor de Comunicação Social
FC-3
01
Coordenador de Núcleo
FC-3
21
Subgerente
FC-3
09
Chefe de Unidade Técnica
FG-1
02
Secretário de Cursos
FG-1
01
Chefe de Seção
FG-2
05
Assistente Administrativo
FG-3
08