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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1296, de 14 de julho de 1988

Nº 1296/1988

Ver também:

Decreto nº 7.553 , de 09 de abril de 1999. Extingue a Fundação Escola de Serviço Público - FUNDESP e dá outras providências.

Aprova a Resolução nº 001 /88 do Conselho Curador da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 001/88, do Conselho Curador Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de julho de 1988

WALDIR PIRES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

CARLOS CÉSAR MEIRELLES

RESOLUÇÃO Nº 001/88

Aprova o Regimento da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP.

O Presidente do CONSELHO CURADOR da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, no uso da competência que lhe é conferida pelo § 1º do art. 5º do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 570, de 19 de novembro de 1987,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar, ad referendum do Conselho Curador, o Regimento da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, na forma que com esta se publica.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após a decisão do Governador do Estado, revogadas as disposições em contrario.

Secretaria da Administração, em 4 de julho de 1988.

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

Presidente

REGIMENTO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO - F U N D E S P

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, tem por finalidade fomentar, suplementar e executar as políticas e medidas que contribuam para valorização e capacitação do servidor, competindo-lhe;
Ipromover e coordenar planos, programas e projetos de capacitação de recursos humanos, criando condições para que sejam fatores básicos na carreira do servidor, mediante uma efetiva articulação com os órgãos e unidades de administração de pessoal, no âmbito da administração pública estadual;
IIpromover programas visando o aperfeiçoamento, especialização, atualização e reciclagem do servidor civil estadual;
IIIprestar assistência técnica aos órgãos e entidades da administração pública estadual, objetivando compatibilizar as ações e programas pertinentes à área de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
IVpromover ações de desenvolvimento de recursos humanos, visando contribuir para a valorização, a dignificação e a confiabilidade da função pública;
Vcriar espaços e oportunidades para a reflexão crítica, visando a identificação e a proposição de soluções de problemas da administração pública estadual, na área de recursos humanos;
VIfomentar a participação dos servidores no desenvolvimento de uma consciência política e crítica, relativa ao serviço público;
VIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para consecução de suas finalidades poderá a FUNDESP:
Icelebrar contratos, convênios e acordos de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IIcontrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas;
IIIgerir fundos, subcontas e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento das atividades da Fundação.

CAPÍTULO II

ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO

Art. 2.
- A FUNDESP tem a seguinte estrutura básica:
IConselho Curador;
IIPresidência;
IIIComissão Técnica.
Art. 3.
- O Conselho Curador, órgão de supervisão, orientação e deliberação superior da FUNDESP, tem a sua composição e competência definidas no Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 570, de 19 de novembro de 1987, e as normas de funcionamento fixadas no seu Regimento Interno.
Art. 4.
- A Presidência, composta pelo conjunto de órgãos de assessoramento, cooordenação, planejamento, execução e avaliação das atividades da Fundação, tem a seguinte estrutura organizacional:
IGabinete - GAB;
IIAssessoria Técnica - ASTEC;
IIIGerência de Treinamento - GETRE:
a)Subgerência de Desenvolvimento Gerencial;
b)Subgerência de Desenvolvimento Técnico-Operacional;
c)Subgerência de Programas de Estágio.
IVGerência de Pesquisa e Tecnologia Educacional - GEPTE:
a)Subgerência de Pesquisa;
b)Subgerência de Tecnologia Educacional.
VGerência de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - GEPPE:
a)Subgerência de Extensão Profissional;
b)Subgerência Apoio ao Desenvolvimento Individual.
VIGerência Administrativa-Financeira - GERAF:
a)Subgerência Administrativa:
1)Seção de Pessoal;
2)Seção de Material e Patrimônio;
3)Seção de Serviços Auxiliares.
b)Subgerência Financeira:
1)Contabilidade;
2)Tesouraria.
VIICentro de Documentação e Divulgação - CDD:
a)Unidade Técnica de Documentação e Biblioteca;
b)Unidade Técnica de Informação e Divulgação.
§ 1º- As unidades mencionadas nos incisos I e II, deste artigo, não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento jurídico e a representação judicial da Fundação serão prestados por profissionais da área, servidores da entidade.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da FUNDESP, serão executadas na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5.
- À Presidência compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação em vigor aplicável à Fundação, bem como as deliberações do Conselho Curador;
IIformular as diretrizes básicas de programação e fixar as prioridades da Fundação;
IIIdirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnicas e administrativas da Fundação;
IVcoordenar, supervisionar e avaliar os programas desenvolvidos nos núcleos setoriais, objetivando a compatibilização das ações de desenvolvimento de recursos humanos com a política governamental;
Varticular-se com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando ao intercâmbio e a cooperação técnico-científica:
VIelaborar os programas de trabalho, as propostas orçamentárias da Fundação, suas alterações, submetendo-os ao Conselho Curador;
VIIadministrar os recursos financeiros da Fundação;
VIIIpromover a elaboração do quadro de pessoal, submetendo-os ao Conselho Curador;
IXestabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
Xelaborar proposta de Regimento, bem como alterações dos seus dispositivos e do Estatuto da Fundação, submetendo-os ao Conselho Curador;
XIelaborar, na forma e parzo definidos na legislação específica, a prestação de contas, balanço geral e relatório anual das atividades da Fundação referentes ao exercício anterior, submetendo-os à apreciação do Conselho Curador;
XIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 6.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Presidente no desempenho de suas atribuições, compete:
Iassistir o Diretor Presidente na definição das diretrizes de programação da Fundação e na formulação do seu programa de trabalho;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Presidente;
IIIprocessar os despachos e elaborar a síntese dos assuntos submetidos à decisão do Presidente;
IVcoordenar a representação social e política do Diretor Presidente;
Vcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da Fundação;
VIprestar assistência ao Diretor Presidente na coordenação das demais unidades que integram a estrutura da Fundação;
VIItransmitir às demais unidades da Fundação as determinações, ordens e instruções do Diretor Presidente;
VIIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 7.
- À Assessoria Técnica, que, no âmbito da Fundação, desempenha as atividades de orçamento, programação, acompanhamento e modernização administrativa, compete:
Iassessorar na definição das diretrizes básicas da Fundação e das prioridades para a formulação do seu programa de trabalho;
IIpromover os meios para a captação de recursos financeiros e à elaboração de projetos de cooperação técnica;
IIIelaborar, em articulação com as demais gerências, a proposta orçamentária e os planos de aplicação da Fundação;
IVacompanhar e avaliar as ações técnicas e orçamentárias, promovendo as necessárias alterações, quando necessário;
Vproceder a estudos para a racionalização da organização e métodos administrativos, bem como promover a sua implantação.
VIanalisar os programas de trabalho provenientes das demais unidades, compatibilizando-os para a formulação da programação anual da Fundação;
VIIassessorar as demais unidades em matéria de organização e métodos administrativos, pronunciando-se sobre propostas de normas, rotinas e manuais de procedimentos e elaboração de impressos;
VIIIpromover a realização de programas para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como uma melhor distribuição de pessoal e alocação de recursos humanos da Fundação;
IXcoordenar a elaboração do relatório de atividade da Fundação.
Xexercer outras atividades correlatas.
Art. 8.
- À Gerência de Treinamento - GETRE, que promove programas visando o aperfeiçoamento, especialização, atualização e reciclagem do servidor civil estadual e administra o programa estadual de estágio, em articulação com os núcleos setoriais de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DRH, compete:
IPela Subgerência de Desenvolvimento Gerencial:
a)proceder ao diagnóstico das necessidades de desenvolvimento profissional e gerencial dos ocupantes de cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia da administração pública estadual;
b)elaborar, coordenar, executar e avaliar o Programa de Desenvolvimento Gerencial, no âmbito da Administração Publica Estadual;
c)identificar o perfil de ocupantes de cargo de direção, assessoramento e de funções de chefia dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
d)exercer outras atividades correlatas.
IIPela Subgerência de Desenvolvimento Técnico-Operacional:
a)conceber, coordenar, executar e avaliar os programas de treinamento, com vistas à profissionalização do servidor, de conformidade com o Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado;
b)elaborar normas e procedimentos para desenvolvimento de ações de treinamento técnico-operacional;
c)coordenar o levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento técnico-operacional na administração pública estadual;
d)conceber, coordenar, executar e avaliar o Programa de Treinamento e Desenvolvimento Técnico-Operacional para as áreas sistêmicas do Setor Público;
e)conceber, coordenar e desenvolver o Programa de Introdução Funcional para o servidor público recém-admitido;
f)formular e coordenar o Plano de Acompanhamento dos Egressos dos Programas de Treinamento Técnico-Operacional, visando a validação das ações de treinamento;
h)exercer outras atividades correlatas.
IIIPela Subgerência de Programas de Estágio:
a)coordenar o levantamento de necessidades de estagiários da administração pública estadual;
b)elaborar, com base no levantamento de necessidades, os quadros de estagiários para realização de estágio curricular e com Bolsa de Complementação Educacional;
c)promover os meios necessários para o cumprimento das normas referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de estagiários que percebam Bolsa de Complementação Educacional;
d)articular-se com instituições de ensino que manifestem interesse em proporcionar aos seus estudantes estágios curriculares no Serviço Publico Estadual, mediante assinatura de convênio e apresentação do plano de Estágio Curricular;
e)estabelecer as diretrizes básicas para elaboração do Plano de Estágio com Bolsa de Complementação Educacional;
f)instituir e manter atualizado o quadro dos estagiários da administração pública estadual;
g)acompanhar e avaliar as ações de estágio, com vistas a assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas;
h)emitir o certificado de conclusão de Estágio com Bolsa de Complementação Educacional;
i)exercer outras atividades correlatas.
Art. 9.
- À Gerência de Pesquisa e Tecnologia Educacional - GEPTE, que realiza estudos e pesquisas visando a produção de conhecimentos e instrumentos de tecnologia educacional relacionados com as ações de Desenvolvimento de Recursos Humanos ? DRH na administração pública estadual, em articulação com os núcleos setoriais, compete:
Ipela Subgerência de Pesquisa:
a)elaborar normas e procedimentos teórico-metodológicos para pesquisas em DRH;
b)realizar estudos e pesquisas orientados para a compreensão dos problemas enfrentados pela administração pública relacionados com a implantação, execução e manutenção de ações de DRH;
c)propor e acompanhar, de forma articulada com os setores específicos da FUNDESP, a elaboração e a aplicação de normas técnicas, levantamento de necessidades, modelos de desenvolvimento e avaliação para programas de DRH;
d)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Subgerência de Tecnologia Educacional:
a)identificar e produzir conhecimentos na área de tecnologia educacional para subsidiar ações de DRH;
b)produzir, selecionar, adaptar e validar instrumentos e processos de tecnologia educacional nas ações de DRH;
c)indicar e acompanhar a adoção de processos e instrumentos de tecnologia educacional nas ações de DRH;
d)exercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
- À Gerencia de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - GEPPE, que desenvolve ações objetivando a democratização e a humanização das relações de trabalho, no âmbito da Administração Publica Estadual, com vistas ao desenvolvimento pessoal, profissional e funcional dos servidores estaduais, em articulação com os núcleos setoriais de DRH, compete:
Ipela Subgerência de Extensão Profissional:
a)propor diretrizes e prioridades relativas à participação do servidor público em programas de pós-graduação, ministrados por instituições de ensino;
b)coordenar o levantamento de necessidades de extensão profissional, no âmbito do serviço público estadual;
c)acompanhar a participação dos servidores em programas de pós-graduação e de extensão profissional;
d)incentivar, apoiar e divulgar a produção técnico-científica dos servidores, como instrumento de valorização profissional;
e)promover, com vistas ao Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado, meios necessários à validação de programas de pós-graduação e de extensão profissional;
f)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Subgerência de Apoio ao Desenvolvimento Individual:
a)desenvolver, em articulação com a Secretaria da Educação, programas voltados para a complementação da escolaridade dos servidores públicos estaduais;
b)apoiar e fomentar, em articulação com a Secretaria da Cultura, iniciativas e manifestações de caráter artístico-cultural dos servidores;
c)desenvolver ações voltadas para a preparação do servidor em vias de aposentadoria;
d)criar espaços e apoiar iniciativas do servidor ativo ou inativo para a sua integração e participação em programas de valorização profissional na administração pública estadual;
e)apoiar as iniciativas de associativismo dos servidores;
f)promover, em articulação com a Secretaria do Trabalho, política de caráter preventivo, voltada para as ações de higiene, segurança e medicina do trabalho, no âmbito da administração pública estadual;
g)criar e manter canais contínuos de informações com os servidores, que assegurem a transparência nas relações de trabalho da administração pública estadual;
h)exercer outras atividades correlatas.
Art. 11.
- À Gerência Administrativa-Financeira - GERAF, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, financeira e contábil, compete:
Ipela Subgerência Administrativa:
a)através da Seção de Pessoal:

1. executar as disposições da legislação trabalhista, previdenciária e de normas de administração de pessoal adotadas pela Fundação;

2. propor normas e orientar as demais unidades da Fundação no que diz respeito ás questões de pessoal;

3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Fundação;

4. instituir e manter atualizado o cadastro de pessoal da FUNDESP;

5. promover o recrutamento e seleção de pessoal, com observância da legislação pertinente;

6. controlar a frequência e elaborar a folha de pagamento do pessoal da Fundação;

7. elaborar e executar a escala de férias, de acordo com as informações colhidas junto às demais unidades da Fundação;

8. proceder ao exame e prestar informações em processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

9. efetuar as consignações em folha de pagamento, quando devidamente autorizado;

10. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

11. registrar e controlar a movimentação e afastamento de pessoal;

12. exercer outras atividades correlatas.

b)através da Seção de Material e Patrimônio:

1. elaborar normas e instruções referentes à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material;

2. preparar os expedientes necessários à aquisição de bens, com observância da legislação pertinente;

3. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como o controle de sua utilização;

4. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de material;

5. receber, conferir e guardar o material adquirido;

6. efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;

7. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Fundação;

8. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Fundação;

9. atender as requisições de material formuladas pelas demais unidades da Fundação;

10. elaborar balancetes mensais e balanço anual do material;

11. promover a alienação de bens, quando autorizado;

12. exercer outras atividades correlatas,

c)através da Seção de Serviços Auxiliares:

1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;

2. coordenar, executar e controlar os serviços de reprografia e mecanografia.

3. coordenar, executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância e limpeza;

4. executar e controlar os serviços de manutenção e conservação dos equipementos e instalações da Fundação;

5. controlar o uso de viaturas, estoque e fornecimento de peças e acessórios, mantendo registro de consumo de combustível e lubrificantes;

6. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos pertinentes aos motoristas;

7. manter atualizados os seguros de responsabilidade civil dos veículos da Fundação;

8. manter atualizada a documentação dos veículos da Fundação;

9. exercer outras atividades correlatas.

IIpela Subgerência Financeira:
a)através da Contabilidade:

1. efetuar a escrituração contábil, financeira e patrimonial da Fundação;

2. elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos, de acordo com as normas pertinentes;

3. efetuar o controle analítico da movimentação bancária;

4. controlar o registro e pagamento das consignações;

5. efetuar a liquidação da despesa;

6. elaborar e manter atualizado o plano de contas da Fundação;

7. emitir, registrar e controlar empenho;

8. controlar a aplicação dos recursos provenientes de contratos, convênios e atos assemelhados;

9. emitir adiantamento, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização de recursos através dos processos de comprovação;

10. efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive adiantamento;

11. acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária da Fundação;

12. efetuar o controle bancário dos pagamentos realizados através de recursos provenientes do Tesouro, contratos e convênios, executando a respectiva conciliação;

13. exercer outras atividades correlatas,

b)através da Tesouraria:

1. receber, registrar e guardar títulos e valores da Fundação e de terceiros da dos em caução, fiança ou depósito;

2. realizar a arrecadação das receitas da Fundação, com o imediato depósito em conta bancária autorizada;

3. efetuar pagamento e transferência de numerários, quando autorizado;

4. controlar a movimentação das contas bancárias;

5. elaborar o boletim diário da Tesouraria;

6. receber, anotar e encaminhar avisos de créditos;

7. efetuar pagamentos;

8. proceder à verificação física das disponibilidades;

9. manter o registro de procuração e habilitação, para efeito de pagamento;

10. exercer outras atividades correlatas.

Art. 12.
- O Centro de Documentação e Divulgação ? CDD que planeja, executa, acompanha e avalia atividades nas áreas de documentação e biblioteca, informação e divulgação que atendam às de mandas do servidor público estadual referentes a DRH, em articulação com os núcleos setoriais, compete:
a)através da Unidade Técnica de Documentação e Biblioteca:

1. coordenar e executar a coleta, organização e preservação de documentos não convencionais, corrente e retrospectiva, sobre DRH na administração pública estadual;

2. instituir e manter atualizado cadastro de instituição e de pessoas físicas,que subsidiem as ações de DRH no Estado;

3. fornecer diretrizes para a organização dos arquivos técnicos setoriais da FUNDESP;

4. selecionar, através de catálogos especializados e sugestão dos usuários, o acervo a ser adquirido;

5. emitir, periodicamente, listagens informativas sobre o acervo, para conhecimento dos usuários da FUNDESP;

6. processar tecnicamente e organizar o acervo;

7. proceder aos serviços bibliotecários pertinentes;

8. planejar, implantar e acompanhar, em articulação com as bibliotecas especializadas da Administração Publica Estadual, um serviço de extensão (caixas-estante), que sirva de suporte às açoes da FUNDESP junto ao servidor público;

9. exercer outras atividades correlatas.

b)através da Unidade Técnica de Informação e Divulgação:

1. propor diretrizes para a política de infor mação para o servidor público;

2. planejar, acompanhar e avaliar o fluxo de informações de interesse do servidor público, produzidas pela FUNDESP, em articulação com as Gerências;

3. articular-se com as bibliotecas especializadas da Administração Publica Estadual, visando integrá-las no processo de informação de assuntos de interesse do servidor público;

4. coordenar e executar os projetos de edição de material promocional produzidos pela FUNDESP;

5. coordenar e executar os projetos de editoração dos documentos técnicos e científicos produzidos e sistematizados pela FUNDESP, relativos à área de DRH, no âmbito da Administração Pública Estadual;

6. proceder à divulgação de cursos e eventos promovidos pela FUNDESP;

7. exercer outras atividades correlatas.

Art. 13.
- A Comissão Técnica, órgão responsável pela análise técnica dos programas e projetos de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, no âmbito da administração pública estadual, tem a seguinte composição:
Io Diretor Presidente da FUNDESP, que o presidirá;
IIo Chefe da Assessoria Técnica;
IIIo Gerente de Treinamento;
IVo Gerente de Pesquisa e Tecnologia Educacional;
Vo Gerente de Desenvolvimento Profissional e Pessoal;
VIo Coordenador do Centro de Documentação e Divulgação;
VIIos Coordenadores de Núcleos das Secretarias de Estado e das Procuradorias Geral do Estado e de Justiça.
Art. 14.
- Compete à Comissão Técnica da FUNDESP:
Iauxiliar a Presidência da FUNDESP na formulação de planos, programas e projetos de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
IIpropor metodologia para elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da FUNDESP;
IIIcompatibilizar os planos e as ações setoriais de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
IVexercer outras atividades correlatas.
Art. 15.
- A Comissão Técnica reunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinária, em local designado pelo Presidente, mediante aviso de convocação que designará a ordem do dia, acompanhada dos expedientes que instruam as matérias a serem apreciadas, e somente será instalada com a maioria de seus membros.
Parágrafo único- A Comissão a que se refere este artigo estabelecerá normas específicas do seu funcionamento interno.
Art. 16.
- O Presidente da Comissão poderá convidar técnicos de notória competência ou representantes de instituições para participar das reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de emitir parecer sobre assuntos de sua especialidade, na área de atuação da FUNDESP.
Art. 17.
- Os núcleos setoriais, criados pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculadas tecnicamente ao Centro de Estatística e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento da Informática Publica - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada na Assessoria Técnica e suas competências e as atribuições dos respectivos titulares serão estabelecidos em ato próprio.
Art. 18.
- As atividades de organização e métodos, no âmbito da Fundação, serão executadas pela Assessoria Técnica, sob a orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE.
Art. 19.
- As Gerências de Treinamento, de Pesquisa e Tecnologia Educacional, de Desenvolvimento Profissional e Pessoal e o Centro de Documentação e Divulgação, órgãos finalísticos da FUNDESP, compõem a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor Público.
Art. 20.
- A Escola de Aperfeiçoamento do Servidor Público, assim referida no artigo anterior, disporá de uma Secretaria de Cursos, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, à qual compete;
Iprestar apoio técnico-operacional e administrativo às Gerências e aos núcleos setoriais de DRH, com vistas à realização de cursos e eventos;
IIinstituir e manter atualizado o cadastro de especialistas, instrutores e treinandos;
IIIpromover os meios para utilização plena de instalação, equipamentos e materiais, quando da realização de eventos;
IVrecepcionar e atender instrutores e treinandos no desenvolvimento de suas atividades;
Vcontrolar a utilização de salas de aulas e dos recursos audio-visuais;
VIviabilizar, junto ao setor competente, as providências administrativas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
VIIexpedir certificados e atestados a treinandos e instrutores controlando a sua distribuição e registro;
VIIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 21.
- A Secretaria de Cursos, será dirigida por um Secretário, com as atribuições de articular, coordenar e apoiar as atividades finalísticas dos órgãos que compõem a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor Público.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 22.
- Cabe ao Diretor Presidente:
Irepresentar a FUNDESP, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes, com observância da legislação em vigor;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Fundação;
IIIsubmeter ao Conselho Curador as matérias da competência deste e cumprir e fazer cumprir as suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazo definidos na legislação específica, a prestação de contas da Fundação referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Secretário da Administração e ao Conselho Curador relatório das atividades da Fundação sempre que solicitado;
VIassinar e endossar, conjunta e solidariamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, cheques, duplicatas, notas promissórias e outros documentos financeiros;
VIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
VIIIpraticar atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
IXpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Fundação, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
Xdesignar os ocupantes de funções gratificadas da Fundação;
XIpraticar atos ad referendum do Conselho Curador, quando autorizado pelo Presidente;
XIIdesempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 23.
- Aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Chefe da Assessoria, Gerente e Coordenador, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades a cargo de sua unidade.
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros da Fundação;
IIIpropor ao Diretor Presidente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programs, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IVplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência;
Vencaminhar ao Diretor Presidente relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, sobre as atividades das respectivas unidades;
VIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 24.
- Aos Subgerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpropor, com sua equipe técnica, projetos ou atividades a serem realizados pela Gerência;
IIIelaborar, com a equipe técnica, os projetos, o referencial técnico-metodológico e os planos de execução referentes às propostas apresentadas e efetuar as alterações, inclusive de conteúdo, que se fizerem necessárias;
IVacompanhar o desenvolvimento das atividades dos componentes do grupo com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
Vpromover discussões entre os componentes da equipe, visando um nivelamento teórico-metodológico da equipe em relação ao trabalho em execução;
VIprestar informações ao superior imediato, com vistas a elaboração da programação e relatórios da Fundação;
VIIpropor ao superior imediato a contratação de consultoria, bem como a participação de membros das unidades em cursos, congressos, seminários e conferências;
VIIIparticipar de reuniões de discussões de aspectos teórico-metodológicos, de resultados parciais e relatórios finais com o Gerente, outros Subgerentes e técnicos;
IXacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas no transcurso da execução do projeto ou da atividade;
Xorientar as atividades dos estagiários sob sua coordenação, visando proporcionar-lhes treinamento efetivo e complementar a sua formação educacional e técnica;
XIencaminhar ao Gerente relatórios mensais e anuais, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
XIIexercer outras atividades inerentes à função.
Art. 25.
- Aos Chefes de Unidade Técnica e de Seção, alem do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade cabe:
Icoordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimente das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela Fundação;
IIIpropor ao superior imediato medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
IVelaborar relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da respectiva unidade;
Vexercer outras atribuições inerentes à função.
Art. 26.
- As atribuições dos Coordenadores de Núcleos serão definidas em decreto previstos no § 1º do art. 2º da Lei ns 4.697, de 15 de julho de 1987.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 27.
- Em suas ausências ou impedimentos eventuais, os titulares de cargos de provimento temporário serão substituídos da seguinte forma:
Io Diretor Presidente, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Chefe da Assessoria;
IIIo Chefe da Assessoria, por um dos Assessores;
IVo Gerente, por um dos Subgerentes que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Coordenador do Centro de Documentação e Divulgação, por um dos Chefes de Unidade Técnica;
VIo Subgerente, por um técnico que lhe seja diretamente subordinado;
VIIo Secretário de Cursos por um técnico de qualquer dos órgãos constituídos da Escola, de Aperfeiçoamento do Servidor Publico;
VIIIo Chefe de Unidade Técnica e o Chefe de Seção por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
§ 1º- Em caso de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 60 (sessenta) dias, o substituto do Diretor Presidente será designado pelo Governador do Estado.
§ 2º- Haverá um servidor previamente designado pelo Diretor Presidente para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

REGIME DE PESSOAL

Art. 28.
- O regime de pessoal da FUNDESP será o da legislação trabalhista.
Art. 29.
- Observadas as disposições legais pertinentes e quando houver necessidade do serviço devidamente justificada, a FUNDESP poderá solicitar servidores da administração centralizada e descentralizada do Estado, postos à sua disposição sem ônus para o órgão ou a entidade de origem.
Art. 30.
- Além do quadro permanente, a FUNDESP poderá contratar, por tempo determinado, pessoal para a execução de serviços de natureza eventual ou temporária e especializada, indispensável á realização de programas especiais.
Art. 31.
- O servidor somente será posto à disposição de outro órgão ou entidade, sem ônus para a FUNDESP, ouvido o Conselho Curador.
Art. 32.
- Os cargos de provimento temporário da FUNDESP são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO VII

DISFOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33.
- O Diretor Presidente, o Chefe de Gabinete, o Chefe da Assessoria, os Gerentes e o Coordenador disporão de um Assistente Administrativo, com atribuição para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e coordenação ou execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo respectivo titular.
Art. 34.
- Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidas pelo Conselho Curador.

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO - FUNDESP

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Presidente

FC-1

01

Chefe de Gabinete

FC-2

01

Chefe de Assessoria

FC-2

01

Gerente

FC-2

04

Coordenador de Centro

FC-3

01

Assessor

FC-3

04

Assessor de Comunicação Social

FC-3

01

Coordenador de Núcleo

FC-3

21

Subgerente

FC-3

09

Chefe de Unidade Técnica

FG-1

02

Secretário de Cursos

FG-1

01

Chefe de Seção

FG-2

05

Assistente Administrativo

FG-3

08

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