Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12910, de 25 de maio de 2011
Nº 12910/2011
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.214 , de 24 de agosto de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Banzaê - Bahia Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Reservatório/Pulmão-02
Estação (&CODIGO&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
Latitude
Longitude
57
58
8.832.819,70
543.225,98
134º53'01
92,03
10º33'30,13431S
38º36'17,63062W
58
59
8.832.776,10
543.216,66
192º04'27
44,58
10º33'31,55413S
38º36'17,93567W
59
56
8.832.836,95
543.151,18
312º54'09
89,39
10º33'29,57564S
38º36'20,09270W
56
57
8.882.884,64
543.160,77
11º22'31
48,65
10º33'28,02253S
38º36'19,77897W
Perímetro 274,65
Área Total3.577,471 m² 0,357747 Ha