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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13214, de 24 de agosto de 2011

Nº 13214/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027863, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 2.498,26m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Banzaê - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Tubular Profundo (Poço-01/Campo do Brito) e Estação de Bombeamento, para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Banzaê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 12.915 , de 25 de maio de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Banzaê

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Poço-01/Campo do Brito

Estação (CÓDIGO)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

Fator Escala

Latitude

Longitude

1

2

8.831.543,350

542.617,290

132º54'28

49,97

0,99962245

10º34'11,71519 S

38º36'37,60717 W

2

3

8.831.506,690

542.583,370

222º46'37

49,95

0,99962245

10º34'12,91016 S

38º36'38,72184 W

3

4

8.831.540,660

542.546,700

312º48'40

49,99

0,99962242

10º34'11,80564 S

38º36'39,92990 W

4

1

8.831.577,370

542.580,690

42º47'48

50,03

0,99962242

10º34'10,60904 S

38º36'38,81293 W

Perímetro:

199,93

Área Total:

2.498,26 m2

0,249826 Ha

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