Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13215, de 24 de agosto de 2011
Nº 13215/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027863, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Banzaê - Bahia
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
Reservatório/Pulmão-02
Estação (CÓDIGO)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
Fator Escala
Latitude
Longitude
95
94
8.832.803,207
543.129,639
107º00'02
64,00
0,99962298
10º33'30,67527S
38º36'20,80005W
94
100
8.832.764,429
543.121,511
191º50'17
39,62
0,99962301
10º33'31,93815S
38º36'21,06589W
100
99
8.832.766,779
543.090,121
274º16'51
31,48
0,99962299
10º33'31,86294
38º36'22,09888W
99
98
8.832.777,519
543.078,191
311º59'40
16,05
0,99962297
10º33'31,51375S
38º36'22,49188W
98
97
8.832.783,299
543.059,800
287º26'50
19,28
0,99962295
10º33'31,32632
38º36'23,09725W
97
96
8.832.784,219
543.056,952
287º54'08
2,99
0,99962294
10º33'31,29648S
38º36'23,19100W
96
95
8.832.821,920
543.068,434
16º56'17
39,41
0,99962294
10º33'30,06852S
38º36'22,81476W
Perímetro:
212,83
Área Total:
2.754,21m²
0,275421Ha