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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13215, de 24 de agosto de 2011

Nº 13215/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110027863, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.754,21m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Banzaê - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Pressurização e Reservatório (Pulmão-02), para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Banzaê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 12.910 , de 25 de maio de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Banzaê - Bahia

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Reservatório/Pulmão-02

Estação (CÓDIGO)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

Fator Escala

Latitude

Longitude

95

94

8.832.803,207

543.129,639

107º00'02

64,00

0,99962298

10º33'30,67527S

38º36'20,80005W

94

100

8.832.764,429

543.121,511

191º50'17

39,62

0,99962301

10º33'31,93815S

38º36'21,06589W

100

99

8.832.766,779

543.090,121

274º16'51

31,48

0,99962299

10º33'31,86294

38º36'22,09888W

99

98

8.832.777,519

543.078,191

311º59'40

16,05

0,99962297

10º33'31,51375S

38º36'22,49188W

98

97

8.832.783,299

543.059,800

287º26'50

19,28

0,99962295

10º33'31,32632

38º36'23,09725W

97

96

8.832.784,219

543.056,952

287º54'08

2,99

0,99962294

10º33'31,29648S

38º36'23,19100W

96

95

8.832.821,920

543.068,434

16º56'17

39,41

0,99962294

10º33'30,06852S

38º36'22,81476W

Perímetro:

212,83

Área Total:

2.754,21m²

0,275421Ha

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