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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12584, de 9 de fevereiro de 2011

Nº 12584/2011

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
- O Arranjo Institucional do Estado da Bahia para a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 é composto pelas instâncias previstas neste Decreto, que exercerão a governança das ações e projetos necessários à realização do evento no Estado, com vistas ao cumprimento do calendário definido pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA e pelo Comitê Organizador Local - COL.
Parágrafo único- A contratação e execução física e orçamentária das ações e projetos necessários à realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 permanecem sob a direta responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual competentes.
Art. 2.
- O Arranjo Institucional referido no art. 1º é constituído pelas seguintes instâncias:
IComitê Gestor da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
IICoordenação Executiva do Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
IIIGrupos Executivos de Trabalho - GETs.

Ver também:

Art. 3º do Decreto nº 14.088 de 10 de agosto de 2012: "Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.584, de 09 de fevereiro de 2011, ressalvados o parágrafo único, do art. 3º, e os arts. 14, caput do 15,16 e 17."

Dispõe sobre o Arranjo Institucional do Estado da Bahia para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

D E C R E T A

CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR DA COPA

Art. 3.
- O Comitê Gestor da Copa é órgão colegiado superior, que tem por finalidade definir, aprovar e supervisionar as ações e projetos integrantes do Plano Diretor da Copa - PDC, necessários à realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no Estado da Bahia.
Parágrafo único- O Plano Diretor da Copa constitui documento que consolida o planejamento das ações da Administração Pública Estadual para o bom desenvolvimento da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no Estado da Bahia.
Art. 4.
- Cabe ao Comitê Gestor da Copa:
Idefinir, aprovar e supervisionar as ações e projetos integrantes do Plano Diretor da Copa - PDC, necessários à realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no Estado da Bahia;
IIexpedir recomendações sobre as exigências para a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IIItomar conhecimento dos relatórios circunstanciados apresentados ao COL e à FIFA sobre a execução de projetos e programas necessários à realização do evento;
IVaprovar o seu Regimento Interno, em sessão plenária, a ser editado mediante Portaria Conjunta expedida pelos Secretários que o integram;
Vexercer outras atividades necessárias e correlatas, com vistas ao alcance dos seus objetivos.
Art. 5.
- O Comitê Gestor da Copa é composto pelos seguintes membros:
Io Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, que o coordenará;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.248 , de 19 de dezembro de 2012.

Redação original: "I - o Secretário Extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, que o coordenará;"

IIo Secretário da Casa Civil;
IIIo Chefe de Gabinete do Governador;
IVo Secretário de Desenvolvimento Urbano;
Vo Secretário do Planejamento;
VIo Secretário do Meio Ambiente;
VIIo Secretário de Turismo;
VIIIo Secretário da Fazenda;
IXo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
Xo Secretário da Segurança Pública;
XIo Secretário de Comunicação Social;

Redação de acordo com o Decreto nº 14.248 , de 19 de dezembro de 2012.

Redação original: "XI - o Assessor Geral de Comunicação Social."

XIIo Secretário de Cultura.

Inciso XII acrescido de acordo com o Decreto nº 14.248 , de 19 de dezembro de 2012.

Parágrafo único- Nas suas ausências e impedimentos, a suplência dos membros do Comitê Gestor da Copa será exercida por representantes por eles indicados.
Art. 6.
- A Coordenação Executiva do Comitê Gestor da Copa será desempenhada pelo Secretário Extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, conforme disposto no Capítulo III deste Decreto.
Art. 7.
- O Regimento Interno do Comitê Gestor da Copa deverá dispor sobre:
Iorganização interna;
IImodo de funcionamento;
IIIperiodicidade e quorum de instalação das sessões;
IVprocesso de deliberação;
Voutras matérias necessárias ao seu funcionamento.
Art. 8.
- Os Secretários de Estado, servidores públicos estaduais e de outros entes públicos, ou representantes da sociedade civil e do setor privado, poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor da Copa em matérias específicas.
Art. 9.
- As deliberações do Comitê Gestor da Copa serão expedidas sob a forma de Portaria Conjunta, que será assinada pelos Secretários presentes na respectiva sessão deliberativa e, posteriormente, publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 10.
- O Comitê Gestor da Copa poderá requisitar informações relacionadas à consecução de seus objetivos a qualquer órgão ou entidade estadual.
Parágrafo único- O Comitê Gestor da Copa poderá solicitar aos órgãos e entidades que compõem sua organização o apoio administrativo e o assessoramento técnico necessários ao seu funcionamento.
Art. 11.
- O Comitê Gestor da Copa atuará em parceria com a sociedade civil e demais entes federativos, especialmente com o Município de Salvador.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DA COPA DO MUNDO FIFA BRASIL 2014

Art. 12.
- Ao Secretário Extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 incumbe o exercício da Coordenação Executiva do Comitê Gestor da Copa, com a finalidade de coordenar e consolidar as ações, estabelecer metas e monitorar os resultados de implementação e execução do Plano Diretor da Copa - PDC.
Art. 13.
- Cabe à Coordenação Executiva do Comitê Gestor da Copa, ressalvadas as competências do Grupo Executivo de que trata o Decreto nº 10.455, de 17 de setembro de 2007:
Ipromover a coordenação, integração e monitoramento das ações e programas governamentais para a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no Estado da Bahia;
IIavaliar os resultados dos programas e projetos que integram o PDC;
IIIsubsidiar as sessões e deliberações do Comitê Gestor da Copa, em especial no que se referirem às metas, programas e projetos contemplados no PDC;
IVmonitorar os Grupos Executivos de Trabalho, promovendo a integração de suas atividades;
Vpromover a articulação com entes públicos e privados envolvidos na organização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, visando à promoção e organização do evento;
VImonitorar o cumprimento das Portarias Conjuntas expedidas pelos Secretários que integram o Comitê Gestor da Copa;
VIIrealizar outras atividades requisitadas pelo Comitê Gestor da Copa.

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS EXECUTIVOS DE TRABALHO

Art. 14.
- Os Grupos Executivos de Trabalho - GETs têm a finalidade de supervisionar e auxiliar as atividades de contratação e execução de obras e serviços planejados para a realização do evento, promovendo a articulação com os entes públicos e privados relacionados com as respectivas áreas de atuação, ressalvadas as competências do Grupo Executivo de que trata o Decreto nº 10.455, de 17 de setembro de 2007.
Art. 15.
- Os GETs serão criados mediante Portaria Conjunta dos Secretários integrantes do Comitê Gestor da Copa, que definirá suas composições e regras de funcionamento.
Parágrafo único- Os GETs poderão ser integrados por representantes de órgãos e entidades estaduais que não compõem o Comitê Gestor da Copa, desde que haja aprovação do Titular do órgão ou entidade de lotação do representante.
Art. 16.
- Cabe aos GETs:
Isupervisionar e auxiliar a contratação e execução de obras e serviços, de forma a cumprir as condições definidas pela FIFA e COL para a realização do evento;
IIpromover a articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais e do setor privado, relacionados com sua respectiva área de atuação;
IIIapresentar ao Comitê Gestor da Copa relatórios periódicos sobre as suas atividades e resultados, considerando os respectivos Planos de Trabalho;
IVelaborar e implementar Planos de Trabalho relacionados à sua área de atuação.
Art. 17.
- Os Planos de Trabalho deverão dispor sobre:
Ias metas do GET;
IIa definição dos Projetos Prioritários;
IIIa definição de responsabilidades e ações de cada membro;
IVa descrição dos procedimentos;
Vo cronograma anual de trabalho.
Parágrafo único- Os Planos de Trabalho e respectivas alterações serão submetidos à prévia aprovação do Comitê Gestor da Copa, no prazo assinalado por este.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18.
- A participação nas instâncias integrantes do Arranjo Institucional para a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 19.
- O Comitê Gestor da Copa decidirá sobre os casos omissos e dúvidas decorrentes da interpretação deste Decreto.
Art. 20.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21.
- Fica revogado o Decreto nº 11.904 , de 22 de dezembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Ney Jorge Campello

Secretário Extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014

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