Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12584, de 9 de fevereiro de 2011
Nº 12584/2011
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ver também:
Art. 3º do Decreto nº 14.088 de 10 de agosto de 2012: "Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.584, de 09 de fevereiro de 2011, ressalvados o parágrafo único, do art. 3º, e os arts. 14, caput do 15,16 e 17."
Dispõe sobre o Arranjo Institucional do Estado da Bahia para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DO COMITÊ GESTOR DA COPA
Redação de acordo com o Decreto nº 14.248 , de 19 de dezembro de 2012.
Redação original: "I - o Secretário Extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, que o coordenará;"
Redação de acordo com o Decreto nº 14.248 , de 19 de dezembro de 2012.
Redação original: "XI - o Assessor Geral de Comunicação Social."
Inciso XII acrescido de acordo com o Decreto nº 14.248 , de 19 de dezembro de 2012.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DA COPA DO MUNDO FIFA BRASIL 2014
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS EXECUTIVOS DE TRABALHO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Zezéu Ribeiro
Secretário do Planejamento
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Ney Jorge Campello
Secretário Extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.