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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11904, de 22 de dezembro de 2009

Nº 11904/2009

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo ao qual caberão o monitoramento e a efetivação das ações necessárias ao cumprimento do calendário definido pela Fédération Internationale de Football Association - FIFA e pelo Comitê Organizador Local - COL para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 na Cidade do Salvador.
§ 1º- O Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 tem as seguintes atribuições:
Idiscutir e deliberar sobre o Plano Diretor da Copa, especialmente no tocante a suas diretrizes e metas;
IIsubsidiar e implementar as ações e projetos necessários ao cumprimento do objetivo delineado no caput deste artigo;
IIIpromover a articulação entre os entes públicos e privados envolvidos na organização do evento;
IVtomar conhecimento dos relatórios circunstanciados apresentados ao COL e à FIFA sobre a execução dos projetos e programas necessários à realização do evento na Cidade do Salvador, nos termos do calendário definido previamente.
§ 2º- O Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 será composto pelo Secretário Extraordinário da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e mais (18) dezoito membros, a serem indicados, juntamente com seus suplentes, pelos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador;
IICasa Civil;
IIISecretaria de Desenvolvimento Urbano;
IVSecretaria de Infra-Estrutura;
VSecretaria do Planejamento;
VISecretaria do Meio Ambiente;
VIISecretaria de Turismo;
VIIISecretaria da Cultura;
IXSecretaria da Fazenda;
XSecretaria da Administração;
XISecretaria da Saúde;
XIISecretaria da Segurança Pública;
XIIISecretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
XIVProcuradoria Geral do Estado;
XVAssessoria Geral de Comunicação Social;
XVICasa Militar;
XVIISuperintendência dos Desportos do Estado da Bahia;

XVIII - Companhia de Processamento de Dados da Bahia.

§ 3º- O Secretário Extraordinário da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 exercerá as funções de presidente e representante do Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
§ 4º- O Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo atuará em parceria com o Comitê da Cidade do Salvador.

Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 12.584, de 09 de fevereiro de 2011.

Institui o Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

considerando a escolha de Salvador como uma das cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;

considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do calendário de ações definido pela FIFA e pelo Comitê Organizador Local para o Estado da Bahia, em respeito à grande importância do evento para a população;

considerando que as ações e os projetos prioritários executados pelos órgãos estaduais integrantes do Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 precisam ser devidamente organizados e sistematizados,

D E C R E T A

Art. 2.
- Visando à consecução dos objetivos do Comitê Gestor da Copa 2014, pode o Governador do Estado, sempre que necessário, instituir Grupos Executivos de Trabalho (GET), constituídos por representantes do Poder Público e, quando for o caso, da sociedade civil, a fim de promover a articulação institucional entre os entes federados.

Redação de acordo com o art. 6º do Decreto nº 12.044, de 08 de abril de 2010.

Redação original: "Art. 2º - Visando à consecução de seus objetivos, o Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 deve instituir, sempre que necessário, os Grupos Executivos de Trabalho (GET), constituídos por representantes do Poder Público e, quando for o caso, da sociedade civil, com ênfase para a integração entre os entes federados."

Art. 3.
- Compete aos Grupos Executivos de Trabalho:
Iarticular-se com os órgãos municipais, estaduais, federais e do setor privado, relacionados com sua área de atuação;
IIacompanhar e coordenar/monitorar a contratação e execução de obras e serviços técnicos especializados, de forma a cumprir as condições definidas pela FIFA e pelo Comitê Organizador Local ? COL para a realização do evento.

Redação de acordo com o art. 6º do Decreto nº 12.044 , de 08 de abril de 2010.

Redação original: "II - executar a contratação de obras e serviços técnicos especializados, de forma a cumprir as condições definidas pela FIFA e pelo COL para a realização do evento."

Parágrafo único- A competência prevista no inciso II deste artigo será exercida por meio da utilização de recursos de todas as esferas de Governo e/ou com capital privado, mediante contrato administrativo ou qualquer outro ajuste ou ato que atenda ao mesmo fim, por meio de processo licitatório, nos termos da legislação em vigor.

Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 12.044, de 08 de abril de 2010.

Art. 4.
- O Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 fica autorizado a editar os atos necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 5.
- O Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 poderá solicitar aos órgãos da Administração direta e indireta a prestação de informações relacionadas à consecução do disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 6.
- Os integrantes do Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 são considerados prestadores de serviço público relevante.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2009.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Ney Jorge Campello

Secretário Extraordinário da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

João Felipe de Souza Leão

Secretário de Infra-Estrutura

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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