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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14088, de 10 de agosto de 2012

Nº 14088/2012

Aprova o Regimento da Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.584, de 09 de fevereiro de 2011, ressalvados o parágrafo único, do art. 3º, e os arts. 14, caput do 15,16 e 17.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Ney Jorge Campello

Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

REGIMENTO DA SECRETARIA ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA COPA DO MUNDO DA FIFA BRASIL 2014 - SECOPA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, tem por finalidade coordenar, articular, promover, acompanhar e integrar as ações e projetos prioritários da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, no âmbito do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Compete à Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014:
Ipromover as iniciativas relativas à preparação do Estado da Bahia para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;
IIorganizar, coordenar, desenvolver e monitorar as ações e projetos prioritários referentes ao Programa Copa 2014 na Bahia, que contempla a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, juntas denominadas "Competições";
IIIcoordenar o Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - Comitê Gestor da Copa, instituído pelo Decreto nº 12.584, de 09 de fevereiro de 2011;
IVacompanhar e integrar as ações e projetos que viabilizem a realização da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, no âmbito do Estado da Bahia, bem como avaliar os seus resultados;
Vpromover a preparação, formação e qualificação dos profissionais e voluntariado que atuarão nas Competições da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo da FIFA 2014 e seus eventos associados, de acordo com a orientação das entidades organizadoras;
VIsupervisionar e auxiliar, através dos Grupos Executivos de Trabalho, as atividades de contratação e execução de obras e serviços planejados para a realização do evento Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, no âmbito do Estado da Bahia;
VIIpromover a articulação com entes públicos e privados envolvidos na organização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, visando à promoção e organização do evento;
VIIIimplementar o Plano de Legados da Copa, componente do Plano Diretor da Copa 2014 na Bahia - PDC, nas áreas de Qualificação e Capacitação Profissional, Fortalecimento do Futebol, Participação Cidadã, Inclusão Social, Valorização da Cultura Local, Responsabilidade Socioambiental e Turismo, com vistas à internalização, pela Administração Pública Estadual, das benfeitorias e benefícios gerados a partir das Competições;
IXelaborar os projetos e planos das estruturas temporárias de apoio à realização das Competições, bem como implantá-las no entorno da Arena Fonte Nova e nas principais áreas de concentração dos torcedores e demais públicos, durante a realização das Competições e seus eventos associados;
Xapoiar na identificação e preparação dos Centros de Treinamento das Seleções - CTS e dos Campos Oficiais de Treinamento - COT, atuando como interlocutor perante a Federation Internationale de Football Association - FIFA, ao Comitê Organizador Local da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - COL e aos demais órgãos e entidades envolvidas;
XIcoordenar, articular e apoiar a implementação dos Planos Operacionais para as Competições, conforme as diretrizes do COL, da FIFA e da União;
XIIrealizar os eventos preparatórios das Competições, com os objetivos de divulgar a Bahia como destino, promover a mobilização e participação popular, assim como informar à sociedade do desenvolvimento dos projetos e ações;
XIIIcaptar, coordenar, organizar e realizar os eventos associados às Competições durante a realização destas, inclusive os eventos de exibição dos jogos - Public Viewing, em Salvador e no entorno, em articulação com os municípios baianos, com o objetivo de mobilizar a população para os jogos;
XIVarticular-se com os órgãos federais, estaduais e municipais e com a iniciativa privada, em âmbito nacional ou internacional, com vistas à promoção de parcerias nos projetos e ações integrantes do Plano Diretor da Copa, necessários à realização da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, no Estado da Bahia, inclusive as explicitadas no Plano de Legados da Copa;
XVacompanhar a execução de contratos, convênios e demais acordos relacionados às Competições perante os órgãos e entidades estaduais, com a responsabilidade precípua de garantia dos prazos estipulados pelo COL e FIFA, bem como dos recursos alocados pelo Estado para os projetos prioritários da Copa, através dos Grupos Executivos de Trabalho - GETs;
XVIdivulgar e disseminar as informações atualizadas sobre as exigências do COL, FIFA e da União perante as instâncias relacionadas com as Competições;
XVIIpromover a publicização, transparência e controle dos recursos públicos estaduais aplicados na organização das Competições;

XVIII - articular-se com o COL, FIFA, União e demais instituições envolvidas nas definições, encaminhamentos e preparativos da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, promovendo a interlocução destes com os demais órgãos locais envolvidos;

XIXestabelecer o relacionamento institucional do Estado com as representações governamentais e esportivas internacionais, visando à realização dos eventos relacionados com a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e com a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;
XXpromover a divulgação das potencialidades do Estado nos eventos nacionais e internacionais relacionados com a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, visando maximizar o seu legado econômico;
XXIcoordenar a implantação de ações e projetos necessários à realização da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no Estado da Bahia, cuja contratação e execução física e orçamentária permanecerão sob a responsabilidade dos órgãos e entidades competentes;
XXIIassegurar a transparência das ações por meio do acesso às informações relativas à Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 e à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único- As competências de que tratam os incisos VII a XIII deste artigo, serão realizadas em articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações que viabilizarão a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria de Administração e Finanças;

1. Coordenação Administrativa;

2. Coordenação de Orçamento;

3. Coordenação Financeira;

c)Coordenação de Projetos para Assuntos da Copa:

1. Coordenação de Infraestrutura e Operações;

2. Coordenação de Estudos e Projetos;

d)Coordenação de Marketing para Assuntos da Copa:

1. Coordenação de Promoção e Eventos;

2. Coordenação de Marketing e Relações Públicas.

§ 1º- O Órgão da Administração Direta, aludido na alínea "a" do inciso II deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e consultoria à Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, nas questões de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

COMITÊ GESTOR DA COPA DO MUNDO DA FIFA BRASIL 2014

Art. 4.
- Ao Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, que é presidido pelo Secretário da SECOPA, e tem por finalidade monitorar as ações necessárias ao cumprimento do calendário definido pela Federation Internationale de Football Association - FIFA e pelo COL, para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, na Cidade do Salvador, compete:
Isupervisionar as ações e projetos integrantes do Plano Diretor da Copa - PDC, necessários à realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no Estado da Bahia, definindo mecanismos de seu acompanhamento;
IIemitir orientações, através de resoluções, sobre o cumprimento de metas, prazos e exigências a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para o êxito da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014;
IIItomar conhecimento dos relatórios circunstanciados apresentados ao Comitê Organizador Local - COL e à Federation Internationale de Football Association - FIFA, União e órgãos reguladores sobre a execução dos projetos e programas necessários à realização do evento, acompanhando a sua execução.
§ 1º- O Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 terá seu funcionamento estabelecido em Regimento próprio, aprovado por maioria absoluta de seus membros e editado mediante Resolução.
§ 2º- No que couber e, quando for o caso, as atribuições e competências do Comitê Gestor da Copa abrangerão todas as medidas necessárias à preparação e à realização das Competições e eventos correlatos, inclusive as concernentes à Copa das Confederações da FIFA 2013.
Art. 5.
- O Comitê Gestor da Copa tem a seguinte composição:
Io Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, que o presidirá;
IIo Secretário da Casa Civil;
IIIo Chefe de Gabinete do Governador;
IVo Secretário de Desenvolvimento Urbano;
Vo Secretário do Planejamento;
VIo Secretário do Meio Ambiente;
VIIo Secretário de Turismo;
VIIIo Secretário da Fazenda;
IXo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
Xo Secretário da Segurança Pública;
XIo Secretário de Comunicação Social.
Parágrafo único- Nas suas ausências e impedimentos, a suplência dos membros do Comitê Gestor da Copa será exercida por representantes por eles indicados.
Art. 6.
- O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, que será exercida pelo Gabinete do Secretário.
Art. 7.
- Os Secretários de Estado, servidores públicos estaduais e de outros entes públicos, ou representantes da sociedade civil e do setor privado, poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor da Copa em matérias específicas.
Art. 8.
- O Comitê Gestor da Copa poderá requisitar informações relacionadas à consecução de seus objetivos a qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único- O Comitê Gestor da Copa poderá solicitar aos órgãos e entidades que compõem sua organização o apoio administrativo e o assessoramento técnico necessários ao seu funcionamento.
Art. 9.
- O Comitê Gestor da Copa atuará em parceria com a sociedade civil e demais entes federativos, especialmente com o Município de Salvador.

SEÇÃO II

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 10.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria, inclusive a emissão de informações referente às Competições ao COL, FIFA, União e órgãos reguladores;
IVplanejar, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das ações em desenvolvimento na Secretaria, procedendo a análise prévia;
Vcoordenar a implementação do Plano Diretor da Copa 2014 na Bahia, por meio da articulação com as demais Unidades da Secretaria e com os entes envolvidos com as Competições;
VIpromover a integração entre as Unidades da Secretaria visando assegurar a coordenação e desenvolvimento dos trabalhos e a eficiência da Pasta;
VIIimplementar o Plano de Comunicação do Programa Copa 2014 na Bahia, em articulação com a Secretaria de Comunicação Social;
VIIIexercer a secretaria executiva do Comitê Gestor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

SEÇÃO III

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 11.
- A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
Parágrafo único- As atividades desenvolvidas pela Diretoria de Administração e Finanças e as Coordenações a ela vinculadas são as previstas nos Regulamentos do Sistema Estadual de Planejamento, do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, do Sistema Estadual de Administração e do Sistema de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia.

SEÇÃO IV

COORDENAÇÃO DE PROJETOS PARA ASSUNTOS DA COPA

Art. 12.
- À Coordenação de Projetos para Assuntos da Copa, que tem por finalidade acompanhar e monitorar a implementação dos projetos e ações relacionadas ao evento esportivo, bem como a coordenação dos Grupos Executivos de Trabalho da Copa 2014, compete:
Ipor meio da Coordenação de Infraestrutura e Operações:
a)coordenar e analisar os projetos atinentes às Competições, em articulação com os órgãos e entidades envolvidas;
b)implementar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos alocados na SECOPA, em todas as suas fases, incluindo as questões orçamentárias e financeiras;
c)supervisionar e auxiliar as atividades de contratação e execução de obras e serviços planejados para a realização do evento, através dos Grupos Executivos de Trabalho - GETs;
d)promover a articulação com os entes públicos e privados, responsáveis pela execução dos projetos prioritários no âmbito do Programa Copa 2014 na Bahia, por intermédio dos GETs;
e)monitorar os projetos, ações e planos operacionais das Competições, realizados no âmbito do Estado da Bahia para as Competições, em permanente articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela execução das respectivas áreas de atuação;
f)coordenar a emissão dos relatórios referentes aos projetos prioritários para as Competições executados pelos órgãos e entidades responsáveis.
IIpor meio da Coordenação de Estudos e Projetos:
a)elaborar projetos atinentes às Competições no âmbito da SECOPA, com o objetivo de captar recursos, sobretudo para a área e legados sociais, excetuando-se os projetos das áreas de arquitetura, engenharia e tecnologia da informação e comunicação;
b)fomentar a captação de recursos para o desenvolvimento dos projetos que viabilizarão a realização das Competições;
c)viabilizar a captação de recursos para os projetos alocados na SECOPA;
d)formatar os projetos relacionados às Competições, no âmbito do Programa Copa 2014 na Bahia, visando à captação de recursos;
e)emitir relatórios com base nas informações geradas no acompanhamento e avaliação das ações;
f)apoiar e monitorar as ações de captação de recursos para os projetos do Programa Copa 2014 na Bahia, realizados pelos órgãos e entidades responsáveis.

SEÇÃO V

COORDENAÇÃO DE MARKETING PARA ASSUNTOS DA COPA

Art. 13.
- À Coordenação de Marketing para Assuntos da Copa, que tem por finalidade planejar e viabilizar a estratégia de marketing relacionada aos projetos e ações da Copa e ao fomento das relações públicas da Secretaria, compete:
Ipor meio da Coordenação de Promoção e Eventos:
a)planejar e coordenar os eventos promovidos pela Secretaria, bem como prestar apoio logístico à sua realização;
b)identificar parcerias para realização de eventos, visando à implementação do Programa Copa 2014 na Bahia;
c)organizar e promover eventos preparatórios e associados às Competições, no âmbito do Estado da Bahia, por meio de projetos específicos, que visem à participação cidadã, em articulação com as prefeituras baianas e demais organismos envolvidos;
d)planejar e implementar ações promocionais das Competições, em observância às normas do Estado e aos requerimentos da FIFA, salvaguardando o direito à propriedade de marcas e patentes da FIFA e seus patrocinadores;
e)planejar, elaborar, coordenar e viabilizar ações de divulgação e promoção do Estado atinentes às Competições;
f)viabilizar, de acordo com as diretrizes da FIFA e em articulação com o município de Salvador, as providências necessárias à realização do FIFA Fan FestTM;
g)viabilizar, de acordo com as diretrizes da FIFA e do COL e, em articulação com os municípios baianos, as providências necessárias à realização dos Eventos de Exibição dos Jogos Oficiais da Copa, denominados Public Viewing Event;
IIpor meio da Coordenação de Marketing e Relações Públicas:
a)planejar, elaborar e viabilizar a estratégia de Marketing da Secretaria e do Programa Copa 2014 na Bahia;
b)coordenar a implementação dos Planos Operacionais atinentes à área de Marketing, em observância às diretrizes do COL e da FIFA e em articulação com o Município de Salvador e demais órgãos e entidades envolvidas;
c)planejar, elaborar, coordenar e viabilizar as ações de divulgação e publicidade voltadas ao Programa Copa 2014 na Bahia, bem como aos assuntos internacionais e esportivos atinentes às Competições, em articulação com os órgãos e entidades envolvidas;
d)desenvolver peças publicitárias em observância às normas do Estado e às exigências do COL e FIFA, obtendo a aprovação prévia das mesmas perante as entidades responsáveis;
e)estabelecer, em parceria com a Secretaria de Turismo - SETUR, relações com as empresas de turismo, de eventos e do mundo esportivo nacional e internacional, com relação aos assuntos das Competições, com vistas a fortalecer o desenvolvimento do Programa Copa 2014 na Bahia;
f)planejar e coordenar as ações na área de relações públicas, com o fito de desenvolver a cooperação mútua do sistema "organização-público" e aproximar a população das ações do Programa Copa 2014 na Bahia.
Art. 14.
- As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras atividades correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 15.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão das Unidades da Secretaria;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades das Unidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir o Colegiado integrante da estrutura da Secretaria;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica;
r)designar a comissão de licitação e homologar os julgamentos desta;
s)articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
t)requisitar processos administrativos disciplinares e sindicâncias em curso em órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento institucional ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado;
IIICoordenador Executivo:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;
b)encaminhar, ao seu superior imediato, relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão das Unidades que lhe são subordinadas;
j)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
IVAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar as Unidades da Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário da Pasta.
VCoordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor, ao superior imediato, as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
VICoordenador II e Coordenador III:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à Unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a sua área de competência;
c)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Unidade;
d)participar da elaboração dos relatórios da Unidade;
e)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 16.
- As atribuições do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 17.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 18.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o Órgão competente.
Art. 19.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabem coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 20.
- Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - SECOPA exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 22.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor;
IIIo Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Coordenador Técnico, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Coordenador II, pelo Coordenador III ou por um dos servidores que lhes seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23.
- Para cumprimento de sua finalidade, a SECOPA atuará diretamente e em apoio a programas, projetos e ações executados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública de quaisquer esferas governamentais.
Art. 24.
- A SECOPA funcionará de 04 de maio de 2011 até 31 de dezembro de 2014, ficando extinta em 01 de janeiro de 2015.
Parágrafo único- Com a extinção da SECOPA, conforme data prevista no caput deste artigo, serão também extintos os cargos em comissão constantes no Anexo Único deste Regimento, bem como transferidos, para os órgãos da Administração Pública Estadual, os bens adquiridos para o desenvolvimento das ações e projetos a critério do Poder Executivo Estadual.
Art. 25.
- Os Grupos Executivos de Trabalho - GETs poderão ser integrados por representantes de órgãos e entidades que não compõem o Comitê Gestor da Copa, desde que haja aprovação do titular do órgão ou entidade de lotação do representante, além de membros da sociedade civil organizada.
Art. 26.
- Os cargos em comissão da Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 27.
- Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a utilizar, para o funcionamento da SECOPA, mediante processo formal de disposição, servidores das demais Secretarias, Autarquias e Fundações do Estado da Bahia, bem como de servidores de outras esferas governamentais, por meio de instrumento próprio.
Art. 28.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

ANEXO ÚNICO

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QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA COPA DO MUNDO DA FIFA BRASIL 2014 - SECOPA

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UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS PARA ASSUNTOS DA COPA

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. COORDENAÇÃO DE MARKETING PARA ASSUNTOS DA COPA

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.