Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1251, de 11 de junho de 1992
Nº 1251/1992
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso I e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela lei nº 6.408 de 04/06/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciências e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde