Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12491, de 2 de dezembro de 2010
Nº 12491/2010
Nota: Anexo único, de acordo com o Decreto nº 14.734, de 04 de setembro de 2013, disponível no dowload.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 3º c/c o art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, do que consta do Processo nº 10/014011 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 0900100029392 na Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia, e do que consta do Contrato de Concessão nº 01/2010,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 14.652 , de 19 de julho de 2013.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em faixas de domínio com 60,00m de largura, sendo 30,00m para cada lado, medidas do eixo central dos trechos das Rodovias descritas no Anexo Único deste Decreto, integrantes do Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, localizadas nos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Camaçari, Dias D'Ávila, Pojuca, Mata de São João e Candeias, excetuando-se as áreas onde serão implementadas as Praças de Pedágio e as Rotatórias, que podem variar até 600,00m de largura, 300,00m para cada lado, a partir do eixo de cada Rodovia."
Renumerado como art. 7º pelo Decreto nº 14.652 , de 19 de julho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infra-Estrutura
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.