Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12566, de 1 de fevereiro de 2011
Nº 12566/2011
Prorroga o prazo de pagamento da primeira parcela do ICMS referente ao ajuste de estoque de materiais de construção previsto no art. 3 º do Decreto nº 12.470, 22 de novembro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda