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Decreto Estadual da Bahia nº 1244, de 10 de junho de 1992

Nº 1244/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado da Bahia e no Centro de Processamento de Dados e Auditoria de Sistemas Computadorizados - CEDASC, o crédito suplementar no valor de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, ao seguinte projeto:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Centro de Processamento de Dados e Auditoria de Sistemas Computadorizados - CEDASC, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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