Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1244, de 10 de junho de 1992
Nº 1244/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado da Bahia e no Centro de Processamento de Dados e Auditoria de Sistemas Computadorizados - CEDASC, o crédito suplementar no valor de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda