Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1243, de 10 de junho de 1992
Nº 1243/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Processamento de Dados e Auditoria de Sistemas Computadorizados - CEDASC, o crédito suplementar no valor de Cr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra b da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda