Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12163, de 7 de junho de 2010
Nº 12163/2010
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 33 do Regulamento nº 105, do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, que estabelece normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas ou jurídicas que envolvam produtos controlados pelo Exército, inclusive de fogos de artifício e pirotécnicos,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
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