Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12128, de 19 de maio de 2010
Nº 12128/2010
"Art. 10-B. Tratando-se de empresas que se dediquem à atividade de produção de biodiesel, exclusivamente a partir da palma, do girassol, do pinhão manso, da mamona, da soja, do caroço de algodão, do óleo extraído destes produtos, da gordura de origem animal e dos resíduos de óleos e gorduras, o enquadramento em uma das classes constantes da Tabela I anexa a este regulamento será feita da seguinte forma:".
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205 , de 03 de abril de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"§ 8º - De acordo com o valor dos investimentos em aquisição de máquinas e equipamentos e o percentual de aumento efetivo de capacidade de produção, resolução do Conselho Deliberativo do DESENVOLVE poderá reduzir o valor médio do saldo devedor apurado nos termos do § 4º deste artigo, nos percentuais e prazos fixados a seguir:
"XXIII - nas entradas decorrentes de importação do exterior dos produtos Monoclorobenzeno ? MCB, classificado sob o código NCM 2903.61.10, e Ortodiclorobenzeno ? ODC, classificado sob o código NCM 2903.61.20, efetuadas por estabelecimentos industriais, para o momento que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.