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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12074, de 27 de abril de 2010

Nº 12074/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1105100004461, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial ? SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 736.808,961 m², com as benfeitorias e acessões nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Alagoinhas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do marco denominado de M-1, de coordenadas UTM 8.654.889,079m e 562.750,248m, seguindo com azimute verdadeiro de 3º18'59" e distância de 1,074m, onde encontramos um canto de cerca do Hotel Turístico, determina-se o vértice V-1; daí, seguindo em divisa não materializada pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-101, descrevendo um arco de curva de raio igual a 1.104,004m, cujo o desenvolvimento é de 719,423m, com azimute verdadeiro de 246º48'49" e distância de 708,015m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 336º39'44" e distância de 177,318m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 356º42'54" e distância de 43,470m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 314º56'48" e distância de 206,821m, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 320º38'37" e distância de 205,162m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 325º16'36" e distância de 105,066m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 342º52'59" e distância de 135,606m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 337º26'21" e distância de 91,744m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo pelo bordo de um acesso existente, com azimute verdadeiro de 90º56'51" e distância de 161,873m, determina-se o vértice V-10; daí, seguindo pelo bordo do acesso, com azimute verdadeiro de 74º10'41" e distância de 93,941m, determina-se o vértice V-11; daí, seguindo a cerca divisando com a área da COPENER, com azimute verdadeiro de 62º53'43" e distância de 159,553m, determina-se o vértice V-12; daí, seguindo a cerca com azimute verdadeiro de 69º50'58" e distância de 185,740m, determina-se o vértice V-13; daí, seguindo a cerca com azimute verdadeiro de 62º15'31" e distância de 104,835m, determina-se o vértice V-14; daí, seguindo a cerca com azimute verdadeiro de 49º59'49" e distância de 151,091m, determina-se o vértice V-15, ponto onde termina a divisa com a área da COPENER; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 146º29'55" e distância de 16,408m, determina-se o vértice V-16; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 151º07'57" e distância de 40,964m, determina-se o vértice V-17; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 144º54'25" e distância de 55,656m, determina-se o vértice V-18, final de divisa com a área do Sr. Cosme Xavier Araújo; daí, seguindo a cerca divisando com a área do Sr. José Siqueira Costa, com azimute verdadeiro de 150º56'24" e distância de 190,898m, determina-se o vértice V-19; daí, seguindo em divisa não materializada com a área do Sr. Francisco Siqueira Silva, com azimute verdadeiro de 149º19'51" e distância de 85,379m, determina-se o vértice V-20; daí, seguindo a cerca com azimute verdadeiro de 143º38'46" e distância de 90,976m, determina-se o vértice V-21; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 150º50'18" e distância de 20,526m, determina-se o vértice V-22; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 150º45'03" e distância de 175,230m, determina-se o vértice V-23; daí, seguindo com azimute verdadeiro de 143º32'38" e distância de 11,747m, determina-se o vértice V-24, final de divisa com a área do Sr. Francisco Siqueira Silva; daí, seguindo a cerca divisando com a área do Hotel Turístico, com azimute verdadeiro de 247º16'30" e distância de 89,957m, determina-se o vértice V-25; daí, seguindo a cerca com azimute verdadeiro de 157º54'04" e distância de 231,756m, retorna-se ao vértice V-1, final de divisa com a área do Hotel Turístico, fechando-se a área em descrição, com poligonal de 25 (vinte e cinco) lados, medindo 3.551,139m de perímetro, correspondendo a 73ha 68 a 08,961ca., conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do pólo industrial do Município de Alagoinhas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 8.774 , de 19 de novembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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