Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8775, de 19 de novembro de 2003
Nº 8775/2003
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 12.074, de 27 de abril de 2010.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano