Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8774, de 19 de novembro de 2003
Nº 8774/2003
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 12.074, de 27 de abril de 2010.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.