Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12071, de 23 de abril de 2010
Nº 12071/2010
Regulamenta o Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, aprovado pela Lei nº 11.478 , de 01 de julho de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.478, de 01 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 11.898 , de 25 de março de 2010, e
considerando os prazos previstos no Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", instituído pelo Decreto Federal nº 7.029, de 10 de dezembro de 2009,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 12.920 , de 31 de maio de 2011.
Redação original: "§ 2º - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo implicará no arquivamento do respectivo processo de adesão e na aplicação imediata das sanções correspondentes às infrações administrativas relacionadas ao passivo ambiental declarado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUERIMENTO
Eu, abaixo identificado, venho requerer a(o) _______________________________, adesão ao PLANO ESTADUAL DE ADEQUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS, com base no levantamento do passivo ambiental, com vistas à posterior celebração de Termo de Compromisso, para execução do projeto de regularização ambiental do imóvel rural.
PROPRIETÁRIO OU POSSEIRO RURAL
Nome ou razão social:
*CNPJ ou *CPF:
*RG ou *Inscrição Estadual:
Endereço:
Município:
CEP:
Tel/fax:
e-mail:
Representante legal ou procurador:
*CPF:
Telefone/fax:
E-mail:
*OBS: Anexar cópia dos documentos assinalados*.
IMÓVEL RURAL
ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE E/OU POSSE RURAL (HA):
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA PROPRIEDADE (cultivos, pecuária, silvicultura)
ASSINALAR A EXISTÊNCIA DE PASSIVO AMBIENTAL QUANTO A:
1. Supressão de vegetação nativa, ocupação e/ou intervenção em áreas de preservação permanente
2. Reserva legal não averbada ou degradada
3. Uso alternativo do solo sem a devida autorização de supressão de vegetação nativa
4. Irregularidade quanto ao licenciamento ambiental
5. Irregularidades quanto aos outros atos administrativos de controle florestal previstos no Decreto 11.235/08
ÁREAS ACIMA DE 5.000 HA: Apresentar imagem digital georreferenciada da propriedade ou posse, delimitando as áreas de reserva legal averbadas ou propostas, as de preservação permanente (efetivamente preservadas ou degradadas) e aquelas onde houve supressão de vegetação nativa sem a devida autorização.
Declaro que tenho ciência de que a presente adesão ao PLANO ESTADUAL DE ADEQUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS importa confissão plena, irrevogável e irretratável do passivo ambiental, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil e compromisso em apresentar projeto para sua regularização, a ser executado de acordo com o cronograma a ser previsto em Termo de Compromisso. Declaro, também, o passivo ambiental existente na minha propriedade acima descrito, para todos os fins legais, em especial os previstos nos artigos 76 e 79-A, incisos III, IV e V da Lei Federal nº 9.605/98 e artigo 4º, §3º, da Lei Estadual nº 11.478/09.
Assinatura do requerente (com firma reconhecida)
(Local)____________, (data)_____
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.