Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12024, de 25 de março de 2010
Nº 12024/2010
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia - FERHBA, em face do disposto na Lei Estadual nº 11.612 , de 08 de outubro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
SEÇÃO I
Do Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos
SEÇÃO II
Dos Planos de Aplicação dos Recursos Arrecadados com a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA – Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO V
DA GESTÃO CONTÁBIL
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.