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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12023, de 25 de março de 2010

Nº 12023/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece o contingenciamento de recursos da Fonte 15 - Recursos do PROCONFIS - Lei nº 11.358 de 07 de janeiro de 2009, autorizados pela Lei nº 11.630 de 30 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando,

que os recursos do Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS, objeto de operação de crédito externa, foram alocados na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010, conforme previsão do repasse do 2º desembolso financeiro pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

que o efetivo ingresso destes recursos financeiros no caixa do Tesouro Estadual foi antecipado pelo agente financiador para o final do exercício de 2009, impossibilitando o respectivo ajuste no Projeto de Lei Orçamentária para 2010, àquele momento em fase de aprovação na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia;

que, decorrente desta antecipação, tornou-se imperioso o registro da respectiva receita no exercício de 2009, por força do regime de caixa legalmente aplicado à receita pública;

que, portanto, a frustração desta receita em 2010 só poderia ser compensada com receita oriunda de superávit financeiro do exercício anterior da respectiva fonte, mediante crédito suplementar aberto neste exercício, conforme disposição legal;

que, no Orçamento 2010, a alocação inicial destes recursos nos programas de trabalho das respectivas secretarias encontrava-se sem possibilidade de execução, o que demandaria justificativas aos diversos órgãos de controle, fez-se necessário o remanejamento dos recursos da fonte em questão para a unidade orçamentária 3.17.004 - Diretoria Geral, da Secretaria do Planejamento, através do Decreto Financeiro nº 40 , de 16 de março de 2010;

ser de grande importância resguardar, na execução orçamentária, a gestão responsável, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro,

D E C R E T A

Art. 1.
? Fica contingenciado, no Orçamento do Estado da Bahia do exercício de 2010, aprovado pela Lei nº 11.630 , de 30 de dezembro de 2009, o valor de R$ 467.400.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais) alocado na atividade de manutenção 4279 - Operação Especial - Provisão para Contrapartida de Ações de Investimentos Estruturantes, fonte 15, da unidade orçamentária 3.17.004 - Diretoria Geral, da Secretaria do Planejamento.
Art. 2.
- As Secretarias da Fazenda e do Planejamento adotarão as medidas e procedimentos e expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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