Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11358, de 7 de janeiro de 2009
Nº 11358/2009
Altera o art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 11.053 , de 06 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o valor de US$ 409,000,000.00 (quatrocentos e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em apoio ao Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS, observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento