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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11358, de 7 de janeiro de 2009

Nº 11358/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 11.053 , de 06 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 11.053 , de 06 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o valor de US$ 409,000,000.00 (quatrocentos e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em apoio ao Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS, observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.

Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão aplicados nas ações prioritárias de investimento constantes do Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Estado".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

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