Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1197, de 26 de maio de 1992
Nº 1197/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$320.644.000,00 (trezentos e vinte milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura